CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ações Civil e Popular, afirmou que “não é plausível” as alegações do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) de que a Capital recebe poucas doses de vacinas contra a Covid-19 e, que isso, inviabilizaria a abertura de novos postos de vacinação.
Nesta terça-feira (19), ela determinou que a Prefeitura de Cuiabá providencie a abertura de, no mínimo, mais 10 locais de vacinação para idosos, no prazo de três dias.
Eventual descumprimento da liminar sujeitará o prefeito e a secretária municipal de Saúde ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$100 mil.
Cuiabá vem realizando a vacinação contra o novo vírus de modo centralizado. No início, com apenas um local, e atualmente com quatro – sendo que três funcionam exclusivamente de modo drive-thru, o que acaba prejudicando idosos de faixas mais pobres da população.
Segundo a juíza Célia Vidotti, há 52 mil doses de imunizantes represados na Capital de acordo com o site do Ministério da Saúde.
Destas doses, a projeção para a realização da segunda dose é de 43 mil pessoas. Ou seja, ao menos 9 mil doses estão aguardando serem aplicadas.
“Não se mostra plausível a alegação acerca da pouca quantidade de doses de vacina para a imunização, pois, segundo consta na página eletrônica consultada nesta data, 19/04/2021, às 11h46min, o município de Cuiabá recebeu 139.737 doses de vacinas e aplicou 87.594”, disse.
“O que permite identificar a existência de mais de 52 mil de vacina represadas, número superior, inclusive, a projeção de aplicação da segunda dose, que é de pouco mais de quarenta e três mil pessoas”, emendou.
“Não é preciso expertise”
Segundo Vidotti, não é necessário um conhecimento aprofundado no sistema de vacinação para saber que quanto mais postos de vacinação forem abertos, maior será a procura por parte da população idosa.
Atualmente, Cuiabá está vacinando idosos com mais 65 anos.
“Não é preciso expertise para compreender que quanto maior a proximidade do serviço de saúde do local onde reside o idoso, maior a chance de procura, adesão rápida e controle da imunização desse público alvo, que tem maior vulnerabilidade”, afirmou.
A decisão
A magistrada determinou que os novos locais de vacinação deverão atender as regiões de bairros mais longínquos como o Jardim Industriário, Pedra 90, Pascoal Ramos, Residencial Coxipó, Parque Cuiabá, Coophema, Tijucal, CPA III, Três Barras, Doutor Fábio, Novo Paraíso e Coophamil.
Nos locais o atendimento ao público prioritário deverá ser amplo, não se restringindo a determinadas modalidades, como drive-thru.
O Município deverá informar nos autos, no prazo de 24 horas, os locais escolhidos para os novos pontos de vacinação, com endereço e linhas de transporte público coletivo que servem cada região.
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