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JUSTIÇA Sábado, 16 de Março de 2013, 11:54 - A | A

16 de Março de 2013, 11h:54 - A | A

JUSTIÇA / POLÊMICA NO FACEBOOK

Emanuel obtém liminar por "post" sobre sexualidade

Empresário Júlio Neto e jornalista Muvuca teriam dito que o vereador teve relações com outro homem

LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO



O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador João Emanoel (PSD), recorreu à Justiça para impedir o empresário Júlio Campos Neto, filho do deputado federal Júlio Campos (DEM), e o jornalista José Marcondes dos Santos, o Muvuca, de fazerem qualquer comentário nas redes sociais a respeito de sua sexualidade.

No último dia 4, o juiz Luiz Fernando Voto Kirche, do Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá, deferiu o pedido liminar impetrado pelo parlamentar e ainda estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, caso não sejam excluídas as supostas publicações relacionadas “à orientação sexual do reclamante ou qualquer tipo de ofensa jocosa”.

Júlio Neto teria insinuado, em seu perfil no Facebook, que João Emanoel manteve relações sexuais comoutro homem, enquanto sua esposa, Janaina Riva, estava em viagem ao exterior. O suposto fato também teria sido explorado pelo jornalista, na mesma rede social, por meio de comentários. Na ocasião, o vereador e sua esposa estavam em viagem aos Estados Unidos, juntos.

Na ação, o presidente da Câmara requer indenização por danos morais. Ele alega que o empresário e o jornalista “estão tentando passar a imagem de que o requerente (ele) estaria mantendo relação extra conjugal e homossexual”.

João Emanoel sustenta o pleito afirmando que “por ser pessoa pública, está tendo sua imagem fustigada por meio de calúnia e difamação”.

Ao deferir a liminar, o juiz Kirche afirmou haver verossimilhança entre as alegações do vereador e a documentação (imagens das páginas em que os comentários foram publicados) juntada à inicial do processo. O magistrado ressaltou ainda “o periculum in mora, consistente nos sérios problemas que o reclamante (João Emanoel) pode sofrer caso tenha que aguardar um provimento judicial definitivo”.

“Ante o exposto, entendo presentes os requisitos para a concessão de provimento acautelatório pleiteado pelo reclamante, uma vez que é visível a existência do fumus boni iuris consistente no direito a imagem e a honra inerente à pessoa, cujo fim, emana da Constituição Federal”, disse em trecho da decisão, ressaltando prezar pela liberdade de expressão, desde que tal não infrinja os direitos de outro.

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