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JUSTIÇA Sexta-feira, 26 de Julho de 2013, 13:22 - A | A

26 de Julho de 2013, 13h:22 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTA INFRAÇÃO

Empresa cliente de Faiad desiste de processar o Estado

Depois de ganhar uma liminar, São Miguel pede a extinção do processo

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



A empresa São Miguel Ar Condicionado LTDA EPP pediu a extinção do processo que ela moveu contra a Secretaria de Administração de Mato Grosso (SAD). A empresa desistiu da ação depois de ter conseguido uma liminar em seu favor. Outro fato é que a empresa desistiu da ação depois que foi divulgado na imprensa que o dono do escritório de advocacia que representa a São Miguel é o próprio secretário da SAD, Francisco Faiad.

A empresa conseguiu um Mandado de Segurança contra a decisão que a desclassificou de um processo licitatório promovido pela SAD. No caso, a licitação era para a contração de uma empresa para a manutenção de bombas d’água e um de refrigerador. Os aparelhos funcionam no centro do pátio do Ganha Tempo Cuiabá, localizado na praça Ipiranga.

No entanto depois de ganhar a liminar que suspendeu a licitação em seu favor, a São Miguel Ar Condicionado desistiu subitamente do processo. O pedido de extinção foi divulgado nos autos da ação nesta quarta-feira (24).

Com a extinção, os efeitos que suspenderam a licitação serão revogados e a empresa vencedora do certame assumirá a prestação de serviço no Ganha Tempo.

Suposta irregularidades


Conforme apurou o site Isso é Notícia, a São Miguel é representada pelo escritório do advogado Francisco Faiad, que atualmente é secretário da pasta de Administração do estado. O detalhe é que o escritório de Faiad advoga contra a secretaria no qual ele é gestor.

De acordo com o site Isso é Notícia, o nome de Faiad também aparece expressamente na petição que originou o mandado de segurança que suspendeu a licitação da SAD. O documento informa que Faiad também será notificado sobre as decisões do mandado de segurança.

O fato é ilegal, pois um advogado não pode atuar enquanto estiver ocupando algum cargo da administração pública, seja de forma direta ou indireta. A prática está expressamente vedada pelo Artigo 28, inciso III, do Estatuto da Advocacia.

A liminar


Na inicial do processo a empresa afirma que foi desclassificada do processo licitatório, pois não teria atendido uma exigência do edital. Segundo as regras, a São Miguel Ar Condicionado não estipulou o prazo contratual proposto.

No entanto a empresa garante que cumpriu todas as regras do edital, quando se inscreveu para participar da licitação. Dessa forma, a empresa alega que foi expulsa da licitação de modo arbitrário.
 
Ao analisar os argumentos da empresa e as documentações do edital, o juiz Gilberto Giraldelli, titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concordou com os argumentos da São Miguel. Para ele, a expulsão da empresa foi por “mero formalismo”.

Em sua decisão, o magistrado salientou que os vícios cometidos pela empresa são mínimos e que as falhas não acarretam em prejuízos ao processo licitatório.
 
Além do mais, segundo o juiz, o prazo estipulado para a realização do serviço consta explicitamente nas regras do edital:

“(...) Ora, se o próprio Edital prevê que o prazo contratual proposto é de 12 meses, como consta do mencionado subitem 7.2.5, exigir que tal informação conste pormenorizadamente descrita na proposta é, sem dúvida, formalismo exacerbado”, destacou.

O juiz também afirmou que tal formalismo, além de excluir a empresa de forma arbitrária da licitação, é um desrespeito aos princípios isonômicos e de competitividade.

“(...) A meu ver, ofende a razoabilidade, e, por consequência alija o interessado do procedimento em nítida afronta ao pressuposto da competitividade, sinala-se, correlato ao principio da igualdade”, entendeu o magistrado.

Por fim, Giraldelli determina a suspensão da expulsão da São Miguel Ar Condicionado.

“Em razão do acima exposto, defiro a liminar vindicada para o fim de determinar a suspensão de todos os atos posteriores àquele que desclassificou a impetrante do certame de que trata o Edital Pregão Presencial nº 003/2013/SATAS”, sentenciou o juiz.

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