Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015, 08:23 - A | A

23 de Dezembro de 2015, 08h:23 - A | A

JUSTIÇA / ICMS

Empresa consegue suspensão de cobrança irregular de imposto

Estado vinha cobrando a alíquota cheia do ICMS na aquisição de mercadorias adquiridas pela Lojas Avenida

DA REDAÇÃO



O juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá concedeu liminar no Mandado de Segurança impetrado pelos advogados Mario Fernando da Silva Castilho e Thiago Dayan em favor das Lojas Avenida, determinando a suspensão de cobrança irregular no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Castilho explica que o Mandado de Segurança foi impetrado em razão de o Estado cobrar a alíquota cheia do ICMS na aquisição de mercadorias adquiridas pela empresa em outros estados para uso e consumo.

De acordo com a Constituição Federal, às operações e prestações que destinam bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, deve-se adotar a alíquota interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto, cabendo ao estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Desta forma, os advogados sustentaram que o Estado não poderia estar realizando a cobrança da alíquota cheia do ICMS na aquisição de bens de uso e consumo da empresa.

Além da Constituição Federal, o Decreto nº 2.212 de 20 de março de 2014 também estabelece que, apesar do ICMS incidir sobre a entrada no estabelecimento do contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente, a obrigação da empresa contribuinte consistirá em pagar o imposto correspondente à alíquota interna e a interestadual.

Ao deferir a liminar, o juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá determinou que o Estado não exija o recolhimento de alíquota cheia do ICMS sobre as operações com mercadorias adquiridas em outros estados destinadas a integrar o ativo fixo ou para o uso e consumo das lojas Avenida.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Governo de MT entrega primeira escola modelo de Várzea Grande
#GERAL
INVESTIMENTOS
Governo de MT entrega primeira escola modelo de Várzea Grande
Cinco delegacias da Capital são instaladas em novo e moderno prédio
#GERAL
CENTRALIZADO
Cinco delegacias da Capital são instaladas em novo e moderno prédio
Participantes da Corrida do Judiciário devem retirar kits nesta sexta e sábado
#GERAL
Participantes da Corrida do Judiciário devem retirar kits nesta sexta e sábado
Mulher morre em acidentre em motocicleta e carreta em MT
#GERAL
FATAL
Mulher morre em acidentre em motocicleta e carreta em MT
Jovem é encontrado morto com marcas de tiros e facadas em Cuiabá
#GERAL
MISTÉRIO
Jovem é encontrado morto com marcas de tiros e facadas em Cuiabá
Cão que era devorado por larvas precisa de cirurgia; saiba como ajudar
#GERAL
VALENTE
Cão que era devorado por larvas precisa de cirurgia; saiba como ajudar
Confira Também Nesta Seção: