CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, decretou a recuperação judicial da empresa TBD Comércio de Suplementos Animais Ltda. localizada em Cuiabá.
A empresa, que atua no ramo de comercialização de produtos para a alimentação animal, desde 2004, declarou dívida de pouco mais de R$ 2,6 milhões.
A lista dos credores foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circulou na última sexta-feira (29).
Do montante declarado pela empresa, mais da metade refere-se a dívidas com instituições bancárias. A relação mostra que, somente com o Banco do Brasil, por exemplo, existe uma dívida superior a R$ 1,2 milhão.
Além disso, a empresa possui débitos que somam mais de R$ 180 mil com o Banco Bradesco, R$ 396 mil com o Banco Volkswagem S/A e R$ 14 mil com Itaú.
Na relação de credores do grupo também estão empresas do ramo de comércio de peças e serviços de transporte, do segmento de pneus, distribuidoras de produtos agropecuários, distribuidora de peças, entre outras.
Obras da Copa
Ao ingressar com o pedido de recuperação, os proprietários da empresa apontaram uma "queda significativa" no movimento, diante do bloqueio realizado no trevo de acesso à empresa, em razão de obras inacabadas e que deveriam ter sido entregues antes da Copa do Mundo.
Durante este período, segundo a ação, a empresa se manteve no mercado em função da captação de empréstimos bancários e incentivo fiscal do Governo do Estado.
Ainda conforme os proprietários, nos últimos cinco anos, houve um aumento no custo operacional da empresa, no valor de impostos e com transportes.
Em contrapartida, ocorreu a diminuição de vendas no varejo, de modo que os sócios se viram impossibilitados de cumprir com suas obrigações em relação às instituições financeiras, como quitação de empréstimos, por exemplo.
Apesar de deferir a recuperação, o juiz negou o pedido de exclusão do nome da empresa e de seus sócios dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Cadin, CCF e SPC), já que, segundo o magistrado, “não há previsão legal para tanto e o momento é inoportuno”.
“Em que pese já ter deferido em outras recuperações judiciais, estudando melhor a matéria, em decisões recentes o Colendo Superior Tribunal de Justiça inclina pelo indeferimento de tal pleito nessa fase processual, pois a baixa dos protestos e a retirada dos cadastros de inadimplentes tanto das recuperandas como de seus sócios estão condicionados à homologação do plano e sob condição resolutiva de a devedora cumprir todas as obrigações previstas no acordo de recuperação”, disse Flávio Miraglia.
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