LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A Quinta Câmara Cível deve julgar na próxima semana o mérito do Agravo de Instrumento nº 47556/2012, movido por José Augusto de Oliveira contra a empresa Ginco Empreendimentos Imobiliários Ltda. A empresa comprou uma área de 55 hectares de propriedade de José Augusto, intitulada Haras São José, na Passagem da Conceição, em Várzea Grande, para pagar de forma parcelada.
A Ginco teria dado como garantia 17 notas promissórias, contudo, de acordo com o processo, teria deixado de efetuar os pagamentos em janeiro deste ano, totalizando um débito de R$ 1,750 milhões.
Parte do imóvel, de acordo com o advogado de defesa de José Augusto, Ricardo Moraes de Oliveira, já teria sido transferida para uma terceira pessoa. O imóvel teria sido passado ao terceiro pela própria empreendedora, em um contrato de cessão de direito possessório.
Em primeiro grau, a empresa ajuizou uma ação na Comarca de Várzea Grande para apreender as notas promissórias que deu como garantia no pagamento da área. A argumentação da Ginco no processo era de que o imóvel possuiria vários e sérios vícios, entre eles estariam confrontações, dimensões e titularidade.
A juíza Ester Belém concedeu a liminar determinando a busca e apreensão das notas promissórias.
O advogado de defesa, Ricardo Moraes de Oliveira, em recurso no Tribunal de Justiça, contra a decisão da juíza, sustentou que “o contrato encontra-se em vigor e que não foi rescindido por qualquer das partes”.
Ainda segundo o advogado, há 30 anos José Augusto comprou a área do antigo proprietário, com um contrato registrado em cartório, sem que ninguém contestasse a posse da área.
“Há dois anos que a área foi vendida para a empresa, e, na época, nenhuma irregularidade havia sido encontrada. O problema dessa região é que os documentos das áreas estão todos deslocados”, explicou.
Para solucionar o problema, José Augusto já entrou com um pedido junto ao Intermat para reconhecimento da área.
Decisão em sede de liminar
Contra a decisão de Primeiro Grau, o desembargador Dirceu dos Santos suspendeu os efeitos da liminar, em maio deste ano, e as promissórias permaneceram na posse de José Augusto, aguardando o julgamento do mérito.
“Não há no caderno processual nenhum documento oficial, seja do Incra, do Intermat ou mesmo da Prefeitura de Várzea Grande, que corrobore as alegações da empresa agravada(...)Tenho que o pleito dos recorrentes deve ser atendido ante a ocorrência do periculum in mora inverso, pois, como informado nos autos, a empresa agravada já se encontra com a propriedade e posse dos imóveis consolidadas, sendo que os agravantes restaram privados do recebimento da contraprestação formalmente pactuada”, diz trecho da liminar concedida pelo desembargador.
Outro Lado
Sobre o processo de compra e venda da área e a falta de quitação das demais parcelas do contrato, o advogado da Ginco Marcelo Bertoldo Barchet ressaltou que “a principal inconsistência reside no fato de que o engenheiro contratado pela empresa para elaborar os projetos preliminares, constatou que a área de terras que compreende o Haras São José, não é de propriedade do José Augusto, foi constatado que tal área é de propriedade do Estado de Mato Grosso”.
O advogado frisou que o próprio “José Augusto e sua esposa ingressaram recentemente perante o Intermat, com processo de legitimação de posse, requerendo que o Estado titule a área do referido Haras São José para eles, através do processo N.º 232039/2012, demonstrando com tal atitude que tinham o pleno conhecimento das inconsistências da área”.
Sobre o repasse da área para uma terceira pessoa, Marcelo Barchet disse que “a empresa pagou aproximadamente 50 % do valor total aos ‘alegados’ proprietários, mas quando foi informada que a área se trata de terras do Estado, a empresa desocupou o imóvel, que atualmente está ocupado por um produtor rural, que busca a regularização fundiária junto ao Intermat, importa salientar que a Empresa não coaduna com qualquer ato ilegal, seja de caráter ambiental ou de comercialização de terras públicas”.
Questionado sobre os motivos que levaram a empresa a ingressar com a ação, sem tentar um acordo com o ex-proprietário da área, Barchet foi categórico ao dizer que a empresa teria tentado um acordo, mas as partes não teriam chegado a um consenso.
Sobre os problemas constantes com imóveis na região, como o ocorrido com a idosa Gregória Petrolina (veja Aqui), o advogado disse que a “empresa comprou vários imóveis na localidade, com absoluta tranquilidade e segurança, poucos apresentaram problemas, os problemas são pontuais e serão resolvidos em seu tempo, salientando que a empresa está aberta a compor com as partes, mas que não está obrigada a aceitar valores que estejam fora da realidade”.
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