LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A empresa So Cobrança Ltda – ME eo ex-vice-governador do Estado, Francisco Daltro (PSD), requereram desistência de ação que que tratava do recebimento de uma dívida de R$ 300 mil que o político adquiriu com a empresa, relativa a um cheque emitido, mas não pago.
A desistência foi homologada no dia 29 de abril pela juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 4ª Vara Cível de Cuiabá.
A disputa judicial havia iniciado em dezembro do ano passado, quando Francisco Daltro ingressou com uma liminar para suspender o protesto do cheque, sob a garantia de oferecer um imóvel e 10% da dívida (R$ 30 mil) a título de caução.
Ainda naquele mês, a Justiça deferiu o pedido do político, sendo que os R$ 30 mil foram depositados no dia 10 de dezembro.
Porém a empresa recorreu junto ao Tribunal de Justiça e conseguiu decisão favorável no dia 29 de janeiro deste ano.
Na ocasião, a desembargadora Cleuci Terezinha atendeu pedido da empresa e revogou a decisão, autorizando o protesto da dívida.
Já em março, as partes entraram em acordo e requereram a desistência da disputa. A juíza então homologou os pedidos e determinou a restituição dos R$ 30 mil pagos pelo político.
“Posto isto, nos termos do art. 158, parágrafo único do CPC, homologo a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal”, decidiu a magistrada.
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