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JUSTIÇA Quarta-feira, 06 de Maio de 2015, 14:48 - A | A

06 de Maio de 2015, 14h:48 - A | A

JUSTIÇA / DÍVIDA DE R$ 300 MIL

Empresa e Francisco Daltro desistem de briga judicial

So Cobrança Ltda –ME fez acordo com ex-vice-governador

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A empresa So Cobrança Ltda – ME eo ex-vice-governador do Estado, Francisco Daltro (PSD), requereram desistência de ação que que tratava do recebimento de uma dívida de R$ 300 mil que o político adquiriu com a empresa, relativa a um cheque emitido, mas não pago.

A desistência foi homologada no dia 29 de abril pela juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 4ª Vara Cível de Cuiabá.

A disputa judicial havia iniciado em dezembro do ano passado, quando Francisco Daltro ingressou com uma liminar para suspender o protesto do cheque, sob a garantia de oferecer um imóvel e 10% da dívida (R$ 30 mil) a título de caução.

Ainda naquele mês, a Justiça deferiu o pedido do político, sendo que os R$ 30 mil foram depositados no dia 10 de dezembro.

Porém a empresa recorreu junto ao Tribunal de Justiça e conseguiu decisão favorável no dia 29 de janeiro deste ano.

Na ocasião, a desembargadora Cleuci Terezinha atendeu pedido da empresa e revogou a decisão, autorizando o protesto da dívida.

Já em março, as partes entraram em acordo e requereram a desistência da disputa. A juíza então homologou os pedidos e determinou a restituição dos R$ 30 mil pagos pelo político.

“Posto isto, nos termos do art. 158, parágrafo único do CPC, homologo a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal”, decidiu a magistrada.

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