LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A representante jurídica do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat), Daniela Cortes Schulze Machado, negou que tenham ocorrido irregularidades na licitação realizada pelo órgão para implantar o Projeto Estratégico de Modernização Tecnológica (MT Digital).
O pregão, que recebeu apenas uma proposta, a da empresa OI, no valor de R$ 786 milhões, foi suspenso nesta sexta-feira (14) por decisão do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.
Segundo a advogada, a empresa que impetrou o mandado de segurança que resultou na suspensão, a WW/NET Computadores e Assistência Técnica Ltda, “sequer acessou o edital da licitação amplamente divulgado pelo Cepromat ”.
“O nosso sistema registra o CPF e CNPJ de todas as pessoas físicas ou jurídicas que acessaram o edital. E não consta qualquer acesso dessas empresas ou de seus representantes”, informou Daniela, ao apresentar ao MidiaJur o documento de todas as empresas que baixaram o edital.
O fato da WW/NET ter impetrado o mandado de segurança no dia 12 de março – um dia antes da realização do pregão- foi classificado pela advogada como “uma tentativa de induzir o juiz a erro”.
“Se o edital foi publicado no dia 24 de fevereiro, porque só no dia 12 de março a empresa entrou com o pedido? Como o magistrado precisa decidir de forma urgente, não há tempo hábil para ele solicitar informação à Cepromat e acaba por decidir com o que tem em mãos”, explicou a advogada.
Ela ainda reiterou que a prática já havia ocorrido anteriormente em dezembro de 2013, cuja sentença sobre o caso já foi prolatada sem resolução do mérito, pois a WW/NET “não se enquadraria nos requisitos para concorrer ao pregão, ou seja, inexistia interesse de agir”.
"No pedido, a empresa não mencionou que existe essa sentença. Isso pode ser até caracterizado como litigância de má-fé, pois foi alterada a verdade processual”, criticou.
Daniela Machado afirmou que o Cepromat irá recorrer da decisão e a defesa será apresentada judicialmente nos próximos dias.
A advogada também negou que tenha havido qualquer irregularidade, negligência ou má-fé na realização do edital e que a opção por contratar lote único ““resulta de necessidade técnica, busca por redução de custos, segurança jurídica e atendimento ao interesse publico do projeto MT Digital”.
Suspensão
Ao suspender a realização do pregão, o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho entendeu que não era adequado realizar licitação desta complexidade “em lote único, fato este que a meu ver fere a ampla competitividade almejada no certame, ainda que admitida a formação de consórcios, tornando aparentemente recomendável o seu fracionamento”.
Ele também reiterou que a necessidade de contratação de serviços de engenharia para realização do projeto básico por meio do Pregão Presencial “se afigura como sendo de legalidade duvidosa, máxime se analisada em face do teor do artigo 5º do Anexo I do Decreto n.º 3.555/00”.
“Esses fatos específicos, somados, conferem ao direito invocado a plausibilidade necessária para autorizar a suspensão pretendida, com vistas a assegurar a supremacia e indisponibilidade do interesse público”, diz trecho da decisão.
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