CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O juiz da Vara de Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, homologou um acordo entre o Ministério Público Estadual (MPE) e Antônio Roni de Liz e sua empresa, Editora de Liz, e com Djan da Luz Clivati, ex-servidor da Assembleia Legislativa (ALMT). A ação é referente à lavagem e desvio de dinheiro na aquisição de serviços gráficos à ALMT no valor de R$ 42 milhões. A decisão é da última sexta-feira (23).
Os réus e o MPE firmaram um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC). Em 2015, o órgão solicitou o ressarcimento ao erário e pediu uma liminar de indisponibilidade de bens, por meio de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, contra Antônio, Djan, o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, e outros 30 suspeitos.
O acordo é referente aos supostos esquemas de direcionamento de resultados na contratação de empresas, por meio de processo licitatório, para serviços gráficos à ALMT. De acordo com o MPE, durante as investigações foi constatado que a empresa gráfica recebia os pagamentos, mesmo sem ter prestado os serviços ou entregue os materiais gráficos.
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Para o magistrado, o acordo resguarda o interesse público e ressarce o valor adequado ao dano ao erário, além de tutelar a probidade administrativa, “mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”.
“Sendo assim, diante dos fatos narrados, que importam, em tese, na prática de ato ímprobo, passível de imposição de sanções, certo é que os Acordos de Não Persecução Civil firmado entre as partes (Ministério Público, endossado pelo Estado de Mato Grosso, com Editora de Liz Ltda., Antônio Roni de Liz e Djan da Luz Clivati) atendem os ditames da legislação e o escopo de defesa da moralidade administrativa, sendo passíveis de homologação por este Juízo”, diz trecho da decisão.
No acordo foi estabelecido que Antônio pagará o valor de R$ 500 mil, sendo dividido em 60 parcelas de R$ 8.333,33. Já Djan pagará R$ 80 mil, dividido em 60 parcelas mensais no valor de R$ 1.333,33.
Além disso, pelo acordo Djan ficou com os direitos políticos suspensos e também está proibido de contratar com o Poder Público por oito anos.
“Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em relação aos requeridos Antônio Roni de Liz, Editora de Liz Ltda. e Djan da Luz Clivati, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, c/c art. 17-B da Lei nº 8.429/92”, concluiu.
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