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JUSTIÇA Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018, 08:39 - A | A

30 de Agosto de 2018, 08h:39 - A | A

JUSTIÇA / MARIA DA PENHA

Empresário tem prisão decretada por descumprir medida cautelar

Mandado contra Paulo Bernardes, ex-sócio da construtora Encomind, ainda não foi cumprido

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, determinou a prisão preventiva do empresário Paulo Celso Ribeiro Garcia Bernardes, ex-sócio da construtora Encomind Engenharia Ltda., por descumprimento de medidas cautelares.

A decisão é da última sexta-feira (24). A prisão, porém, ainda não foi cumprida pelos oficiais de Justiça do Fórum de Cuiabá.

O processo, ao qual o empresário responde com base na Lei Maria da Penha, tramita em segredo de Justiça.

Conforme apurou o MidiaNews, a decisão do magistrado atendeu um pedido da defesa da mulher de Paulo Celso, K.T.F. dos S.

O 'fumus comissi delicti' se caracteriza na medida em que o indiciado descumpre uma ordem judicial, qual seja, desrespeita as medidas protetivas já deferidas

A defesa dela informou que o empresário estaria se desfazendo dos bens que eles adquiriram juntos, o que estava proibido pela Justiça até que a situação de separação deles fosse resolvida.

“Com efeito, compulsando os presentes autos, entendo que os pressupostos para decretação da prisão preventiva, 'fumus comissi delict' e 'periculum libertatis', estão presentes, senão vejamos. O 'fumus comissi delicti' se caracteriza na medida em que o indiciado descumpre uma ordem judicial, qual seja, desrespeita as medidas protetivas já deferidas, tendo em vista que o mesmo foi proibido de celebrar qualquer ato ou contrato de compra e venda de bens em comum do casal”, diz trecho do mandado de prisão.

“Já o 'periculum libertatis' está configurado, pois o requerido, mesmo intimado das medidas protetivas, está descumprindo as restrições que conforme o caso concreto, o poder/dever de assegurar a integridade da mulher, mantendo segregado o agressor que imponha risco à vítima”, diz outro trecho do mandado de prisão.

Na decisão, o juiz ressaltou que, no presente caso, não há possibilidade de substituição da prisão por qualquer medida cautelar.

“Destarte, presentes no caso vertente, os pressupostos e requisitos para a prisão preventiva do representado, previstos nos arts. 312 e art. 313, II, do Código de Processo Penal, decreto a  prisão preventiva de Paulo Celso Ribeiro Garcia Bernandes”, determinou o juiz.

Outro lado

À reportagem, o advogado do empesário, Roberto Zampieri, afirmou que, por enquanto, não deve se manifestar sobre o mandado de prisão.

"Atualmente, os advogados estão trabalhando no acordo da separação. As medidas judiciais cabíveis serão interpostas de acordo com as necessidades e sempre respeitando o direito de cada um", disse.

O advogado esclareceu, ainda, que o pai de Paulo Celso foi dono da construtora Encomind e que a empresa passou para o nomes dos filhos há cinco anos, quando ele faleceu. A construtora, porém, foi vendida e, hoje, o empresário administra uma área rural que pertence ao espólio do pai dele.

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