LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou os empresários José Luiz Testa e Antônio Marcos Testa, sócios da Mercogrãos Comércio, Importação e Exportação LTDA, a três anos e seis meses de prisão por fraudes tributárias.
A decisão é de novembro e foi publicada nesta segunda-feira (22). A prisão será cumprida em regime aberto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), entre 1997 e 1998, José e Antônio Testa procuraram agentes fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda para obter a concessão irregular do regime especial para o recolhimento de ICMS, mesmo “sabedores de que a empresa não preenchia as exigências impostas pela Portaria nº. 09/97”.
O MPE explicou que o regime especial de recolhimento de ICMS facilitava a manipulação de documentos fiscais da empresa e possibilitava a saída das cargas sem o recolhimento devido, diante da concessão irregular do regime especial, já que a cobrança do tributo era postergada.
“Os denunciados obtiveram lucro em prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 6,94 milhões gerando o Auto de Infração nº. 41510”.
Está comprovado que a concessão de regime especial era concedida de forma irregular e fraudulenta para favorecer o esquema de sonegação fiscal
O órgão citou que os sócios, com a ajuda de servidores da Sefaz, inseriram elementos falsos no livro de apuração do ICMS durante os meses de julho a outubro de 1998, “lançando mercadorias tributadas como sendo isentas, omitindo-as da coluna de débito do imposto”.
Crime comprovado
Um dos elementos que o juiz citou ao condenar os empresários foi o depoimento do servidor Francisco Carlos Fernandes da Silva, cuja fiscalização detectou as fraudes.
O servidor confirmou que a empresa Mercogrãos Comércio, Importação e Exportação LTDA “não possuía condições para o benefício de recolhimento de regime especial de ICMS”.
“Afirma que a empresa dos réus não anexou a certidão da prefeitura e nem apresentou garantia. Disse que a empresa foi cadastrada perante o fisco em 1997 e começou a operar em 1998, somente após conseguir o regime especial”.
Outra testemunha que esclareceu o caso foi o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Waldir Teis, que na época era secretário de Estado de Fazenda.
“Segundo a testemunha Waldir Julio Teis às fls. 958, anexada a prova emprestada (mídia audiovisual – fls. 998/1000), esclarece que o regime especial era concedido no interesse de desburocratizar a forma de recolhimento do tributo ICMS, na certeza de que o Estado iria arrecadar o mencionado tributo; ressalta que o benefício fiscal só poderia ser concedido para empresas sólidas, constituídas há tempos no Estado de Mato Grosso, conforme normatização legal da época”.
O juiz Marcos Faleiros ressaltou que, apesar de os sócios negarem os crimes, o relatório de fiscalização constatou as ilicitudes.
“Constata-se que a diferença de ICMS verificada entre os valores das notas fiscais de saída de mercadorias tributadas e os valores lançados no livro de registro de apuração de ICMS, no período de período de 03/98 a 05/99 (AIIM nº. 41510 - fls. 128), os acusados deixaram de recolher o ICMS, gerando o crédito tributário de R$ 6,94 milhões”, disse o juiz.
Para o magistrado, os fatos trazidos na ação fizeram com que o único caminho possível fosse a condenação dos empresários “nos exatos termos da denúncia”.
“Vejo que está comprovado que a concessão de regime especial era concedida de forma irregular e fraudulenta para favorecer o esquema de sonegação fiscal, o que pode ser visto na AIIM nº. 41510 às fls. 128, período de apuração de 03/98 à 05/99”, citou Faleiros.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com uma funcionária de outra empresa de Antônio Testa, a Rodobras Rodoviario Brasileiro de Transportes Ltda. Ela afirmou que irá tentar um posicionamento dos empresários sobre a decisão.
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