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JUSTIÇA Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025, 11:52 - A | A

23 de Janeiro de 2025, 11h:52 - A | A

JUSTIÇA / CRISE

Empresários tentam fraudar recuperação judicial e Justiça decreta falência

Proprietário usou uma terceira empresa para receber valores que deveriam ser pagos aos credores

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



A Justiça em Primavera do Leste decretou a falência das empresas EPA da Silva e & Cia, Supermercado Santo Antônio Distribuidora de Alimentos Prima Quali Ltda, todas do mesmo proprietário, por fraude na recuperação judicial. A decisão é da juíza Patrícia Cristiane Moreira, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de janeiro.

A recuperação judicial foi homologada em 2014. A ação judicial demonstra que o proprietário dos negócios usou uma terceira empresa, neste caso a Alimentos Prima Quali Ltda, aberta de nome de "laranjas", para receber os valores que deveriam ser pagos a empresa EPA e Supermercado Santo Antônio, e assim burlar a entrada de créditos que deveriam ser usados para pagamento dos credores listados na recuperação.

"Procedimento de investigação pelo Ministério Público apurou que os valores decorrentes de compras efetuadas nas empresas em recuperação judicial - EPA e Supermercado Santo Antonio e que eram pagas por meio de cartões de crédito e débito, não entravam no caixa dessas empresas, mas na da Distribuidora Prima Quali, com nome fantasia de Atacado Guaira, desta vários valores foram retirados sem qualquer controle da sua utilização. Desnecessária a realização de perícia, pois evidente a utilização da empresa Distribuidora Quali para criar uma contabilidade paralela das empresas em recuperação judicial - EPA e Supermercado Santo Antonio - com recebimento por aquela de valores que deveriam entrar no caixa dessas, em detrimento ao pagamento dos credores", destaca a magistrada.

"Ressalte-se que foi apurado que os sócios da empresa Prima Quali não apresentavam padrão de vida compatível com o que foi movimentado nessa conta, cerca de R$ 5.000.000,00 no período apurado 25/09/2013 - 07/07/2015 e, em verdade, foi constatado que o sócio é de fato empregado do proprietário das empresas em recuperação EPA e Supermercado Santo Antônio", complementa a decisão.

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Além na fraude contábil, foi constada a tentativa de venda do Supermercado Santo Antônio, com a informação de que a negociação seria no valor de R$ 900 mil, mas que na realidade sairia por de R$ 1,8 milhões, fraude só descoberta após a denuncia de um dos credores. "Demonstrando-se, mais uma vez, que as empresas em recuperação judicial tem atuado de modo a burlar o procedimento recuperacional e, com isso, os credores. Tal compra, aliás, somente foi evitada por denúncia de credor junto ao Ministério Público", aponta a ação de falência.

Constam como credores bancos, distribuidoras de alimentos, distribuidora de energia, farmácias e até mesmo pagamentos de impostos como o Simples Nacional, Cofins e IPVA e débitos junto a Sefaz-MT.

Como as empresa falidas são supermercados, com diversos produtos perecíveis, ficou determinado que poderá ter continuação provisória das atividades com o Administrador Judicial, cabendo a este informar a Justiça sobre eventual impossibilidade dessa continuidade, devendo então proceder a lacração dos estabelecimentos. Os sócios dos falidos deverão apresentar a relação nominal de credores, no prazo de 05 dias, descontando o que já foi pago ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação.

"Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital. Determino a suspensão de todas as ações ou execuções contra os falidos, ressalvadas as hipóteses previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º, da Lei de Falências, ficando suspensa, também, a prescrição, restando, ainda, proibida a prática de qualquer ato de disposição ou oneração dos falidos, cujos atos dependerão de autorização judicial".

A juíza Patrícia Cristiane Moreira destacou, ainda, que "para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado o indicio de crime previsto na Lei n. 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência) poderá ser decretada a prisão preventiva dos sócios proprietários.

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