DA REDAÇÃO
COM TJ-MT
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais divulgou a relação dos novos enunciados, dos mantidos e dos cancelados que passaram a ter vigência nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso.
A atualização visa à uniformização de entendimentos e de decisões dos magistrados e foi aprovada no XII Encontro de Magistrados dos Juizados Especiais realizado em dezembro em Cuiabá.
Entre os enunciados cíveis, no de número 12 consta que a sentença homologatória de conciliação ou transação dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito.
Já o enunciado 5 foi cancelado e a partir de agora o Juizado Especial Cível não tem competência para homologar acordo de alimentos, separação e divórcio consensual, arrolamento sumário e inventário negativo. A demanda deverá ser das respectivas unidades judiciais competentes.
Aos Juizados Especiais Criminais os magistrados mantiveram o enunciado 1 e cancelaram os demais.
Para ampla divulgação e conhecimento o texto integral será disponibilizado por três vezes no DJE e ficará acessível para consulta na página da Corregedoria-Geral da Justiça, no portal do Tribunal de Justiça.
Clique aqui para ler os enunciados
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