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JUSTIÇA Terça-feira, 13 de Março de 2012, 07:39 - A | A

13 de Março de 2012, 07h:39 - A | A

JUSTIÇA / EFEITO LEOPOLDINO

Estado deverá restituir Pieroni por desconto em salário

Substração do pagamento aconteceu no período em que Pieroni estava preso por suposto envolvimento no "Caso Leopoldino"

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Estado de Mato Grosso deverá restituir o valor descontado do salário do delegado da Polícia Judiciária Civil, Márcio Pieroni, referente ao período de cinco meses de trabalho. Pieroni teve o salário descontado em razão da decretação de sua prisão preventiva por suposto envolvimento na fraude processual denunciada pelo Ministério Público Federal no processo que apurou a morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral. Ele ficou preso por sete meses.

No entendimento do relator do mandado de segurança, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, a redução na remuneração do servidor antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória afigura-se uma violação aos direitos e garantias fundamentais, protegidos pela Constituição Federal, em especial ao princípio constitucional da presunção da inocência.

“De acordo com referido princípio constitucional, o réu em processo penal jamais é presumido culpado até que sobrevenha sentença condenatória irrecorrível”, explica o desembargador.

Pieroni continuou a receber os salários, porque foi afastado administrativamente para que fosse investigado pela Corregedoria da Polícia Civil.

Entenda o caso

O delegado Márcio Pieroni foi acusado de montar, em conjunto com Josino Guimarães, uma suposta farsa na tentativa de provar que o juiz assassinado Leopoldino Marques do Amaral ainda estaria vivo.

Pieroni ficou preso por sete meses, de maio a dezembro de 2011. Ele só saiu da prisão depois de decisão do Tribunal do Júri, onde o empresário Josino Guimarães foi absolvido da acusação de ser o mandante do assassinato do juiz, encontrado morto e carbonizado na cidade de Concepción, no Paraguai.

Reintegração

O advogado Carlos Frederick, responsável pela defesa do delegado, já conseguiu junto ao Tribunal Federal da 1ª Região a reintegração de Pieroni no cargo de delegado. O acordão já foi publicado no dia sete de março e a defesa já encaminhou cópia para a Procuradoria Geral do Estado para designar o local em que ele deverá reassumir a função, o que ainda não aconteceu.

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