LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Estado de Mato Grosso deverá restituir o valor descontado do salário do delegado da Polícia Judiciária Civil, Márcio Pieroni, referente ao período de cinco meses de trabalho. Pieroni teve o salário descontado em razão da decretação de sua prisão preventiva por suposto envolvimento na fraude processual denunciada pelo Ministério Público Federal no processo que apurou a morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral. Ele ficou preso por sete meses.
No entendimento do relator do mandado de segurança, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, a redução na remuneração do servidor antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória afigura-se uma violação aos direitos e garantias fundamentais, protegidos pela Constituição Federal, em especial ao princípio constitucional da presunção da inocência.
“De acordo com referido princípio constitucional, o réu em processo penal jamais é presumido culpado até que sobrevenha sentença condenatória irrecorrível”, explica o desembargador.
Pieroni continuou a receber os salários, porque foi afastado administrativamente para que fosse investigado pela Corregedoria da Polícia Civil.
Entenda o caso
O delegado Márcio Pieroni foi acusado de montar, em conjunto com Josino Guimarães, uma suposta farsa na tentativa de provar que o juiz assassinado Leopoldino Marques do Amaral ainda estaria vivo.
Pieroni ficou preso por sete meses, de maio a dezembro de 2011. Ele só saiu da prisão depois de decisão do Tribunal do Júri, onde o empresário Josino Guimarães foi absolvido da acusação de ser o mandante do assassinato do juiz, encontrado morto e carbonizado na cidade de Concepción, no Paraguai.
Reintegração
O advogado Carlos Frederick, responsável pela defesa do delegado, já conseguiu junto ao Tribunal Federal da 1ª Região a reintegração de Pieroni no cargo de delegado. O acordão já foi publicado no dia sete de março e a defesa já encaminhou cópia para a Procuradoria Geral do Estado para designar o local em que ele deverá reassumir a função, o que ainda não aconteceu.
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