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JUSTIÇA Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012, 18:12 - A | A

16 de Fevereiro de 2012, 18h:12 - A | A

JUSTIÇA / R$ 93,3 mil

Estado é condenado a indenizar família de preso morto no Carandiru

Giovane Batista de Lima morreu no local em razão de traumatismo craniano e hemorragia interna

DO ÚLTIMA INSTÂNCIA



O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar em 150 salários mínimos, equivalentes a R$ 93,3 mil, a família de um detento morto durante uma rebelião no antigo Complexo Penitenciário Carandiru.

Giovane Batista de Lima, pai de duas filhas, tinha 27 anos e cumpria pena no Pavilhão 8 da extinta Casa de Detenção de São Paulo. Em 25/2/1999, ele morreu no local em razão de traumatismo craniano e hemorragia interna. O boletim médico narrava que ele tinha sido vítima de várias perfurações por armas brancas. As investigações concluíram que um colega de cela foi responsável pelo ataque.

Em setembro de 2003, o pai, José Batista de Lima, procurou a então Procuradoria de Assistência Judiciária, atual Defensoria Pública de São Paulo, para ajuizar uma ação contra o Estado, responsável pela integridade física de seu filho durante sua detenção. Em fevereiro de 2008, a sentença de primeiro grau tinha concedido à família de Giovane uma indenização no valor de 50 salários mínimos. O autor recorreu e o TJ-SP proferiu no último mês de dezembro o acórdão que eleva a indenização ao patamar de 150 salários mínimos.

Segundo juiz Décio Notarangeli, relator do processo, ao assumir o encargo pela segurança pública, o Estado abarca para si o dever de custódia de pessoas que, tendo praticado ilícitos mais graves, necessitam de isolamento dos demais cidadãos a fim de se ressocializarem.

“Comprovado que a morte do detento decorreu de violência sofrida dentro do estabelecimento priosional, é inegável a responsabilidade civil do Estado pela falta de serviço público eficiente, seja pela quebra do dever de zelar pela integridade física do preso, seja pela incapacidade de impedir o ingresso de objetos e instrumentos que possam ser usados como arma. É dever dos agentes garantir a segurança e a integridade fisíca e moral do detento”, salientou Notarangeli.

Ainda cabe recurso da decisão aos Tribunais Superiores em Brasília.

Número da apelação 0160090-07.2008.26.0000

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