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JUSTIÇA Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 09:00 - A | A

28 de Abril de 2025, 09h:00 - A | A

JUSTIÇA / ATENTIDMENTO PARTICULAR

Estado é obrigado a pagar R$ 425 mil a hospital por cirurgia de paciente do SUS

O Hospital Santa Rosa atendeu uma paciente por determinação judicial, mas não foi ressarcimento pelos serviços

ANGELA JORDÃO
Da Redação



O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar ao Hospital Santa Rosa o valor de R$ 425.209,52, a título de danos materiais, pelo tratamento prestado a uma paciente. Os serviços médicos foram realizados atendendo a uma determinação judicial.

O processo que determinou o atendimento foi extinto sem resolução de mérito, sem que houvesse qualquer deliberação quanto ao ressarcimento dos valores despendidos pelo hospital para o tratamento da paciente.

O hospital, então, entrou com ação pedindo o ressarcimento dos valores gastos com a prestação dos serviços. O valor inicial era de R$ 304.242,92, a título de danos materiais, com correção monetária pelo INPC e juros de mora equivalentes aos da caderneta de poupança, totalizando R$ 425.209,52.

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O Estado não apresentou contestação na ação. O juiz Francisco Rogério Barros, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, atendeu ao pedido do Hospital Santa Rosa de julgamento antecipado do processo, julgando o Estado à revelia.

"A autora (Hospital Santa Rosa) comprovou a realização dos serviços médicos por determinação judicial, conforme evolução clínica, nota fiscal e demais documentos. Demonstrou, ainda, a inexistência de pagamento por parte do ente público", diz a sentença.

"Julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para decretar a revelia do Estado de Mato Grosso e condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 425.209,52, a título de danos materiais referentes aos serviços prestados pela autora, acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE", concluiu o juiz.

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