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JUSTIÇA Sexta-feira, 04 de Abril de 2014, 09:51 - A | A

04 de Abril de 2014, 09h:51 - A | A

JUSTIÇA / REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Estado quer retirada de invasores da Agrovila Palmeiras

Local é destinado para o Sistema Penitenciário, que tem instalado a colônia penal

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou no Judiciário, com ação de reintegração e manutenção de posse, para retirar todas as famílias que estão de forma irregular na Colônia Correicional de Palmeiras, conhecida como Agrovila Palmeiras, que é destinada ao Sistema Penitenciário do Estado.

A área de 3.872 hectares está localizada no município de Santo Antônio do Leverger e pertence ao ente estatal.

De acordo com os autos, pessoas têm ocupando de forma clandestina a área de domínio público, construindo chácaras que já estariam sendo separadas por picadas e cercas, “espoliando à posse do Estado que é jurídica e justa e esta amplamente comprovada, com evidente má-fé”.

“A permanência no imóvel, da forma como perpetrada, fere o ordenamento jurídico pátrio e está causando prejuízos irreparáveis ao Estado de Mato Grosso”, conforme defesa feita pela PGE.

A PGE também argumentou que a permanência dos invasores na área pode interferir na recuperação dos reeducandos que estão na agrovila.

“(...) serve, única e exclusivamente, para o serviço educacional dos reeducandos da Penitenciária Agrícola Palmeiras, inclusive, podendo o convívio com os detentos importar no não cumprimento das deliberações oriundas do programa penitenciário”, diz trecho da ação.

No processo, a PGE identificou 11 pessoas para citação. Elas terão prazo de 15 dias para apresentar defesa.

Na ação, o Estado pediu de forma liminar que os invasores sejam retirados.

Posse da área


O Estado também sustentou que nenhuma família que está na área tem a posse do imóvel por ser pública.

“Por se tratar de bem público, a permanência de particular, não gera para nenhum efeito possessório, posto se tratar de mera detenção ou tolerância por parte da AdministraçãoPública. Por esta razão deve prospera o presente pedido de reintegração de posse, não obstante o tempo de permanência do requerido no aludido imóvel. Como meio de não alongamento e ponderações exageradas”, ressaltou na ação.

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