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JUSTIÇA Terça-feira, 18 de Março de 2014, 11:18 - A | A

18 de Março de 2014, 11h:18 - A | A

JUSTIÇA / ASSASSINADO NO PRESÍDIO

Estado terá que indenizar família de preso morto

Indenização ficou em R$ 150 mil, mas pensão para os filhos menores

DA REDAÇÃO
COM TJ-MT



O juiz Marcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil aos três filhos de Alessandro Ramires da Silva, que morreu nas dependências de uma penitenciária estadual.

O Estado terá que arcar ainda com o pagamento de um terço do salário mínimo a cada uma das crianças até que elas completem 25 anos.

Alessandro foi morto, no dia 6 de fevereiro de 2005, no Raio 3 da Penitenciária Central do Estado, antigo Pascoal Ramos. Na ocasião, ele e mais três pessoas foram assassinadas por outros presos.

A suspeita da época era que as mortes de Alessandro e das outras vítimas foram motivadas pelo fato deles terem liderado uma rebelião dentro do presídio, no mês de janeiro. Todos foram mortos com golpes de paulada e chuço (arma artesanal feita pelos presos) dentro do banheiro da cela.

As mortes ocorreram logo após o horário de visita e não teria ocorrido nenhuma briga. Na época, o delegado titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), João Bosco de Barros, disse que o crime foi premeditado.

Os agentes que faziam a segurança na unidade prisional relataram que ouviram gritos, mas não puderam socorrer as vítimas.

A ação judicial

A companheira e mãe dos filhos dele, L.C.S. entrou na Justiça com uma ação ordinária de indenização por danos morais e materiais com pedido de antecipação de tutela contra o Estado de Mato Grosso. Na ação a requerente pedia um salário mínimo de pensão até que os filhos completassem 25 anos e indenização equivalente a 450 salários mínimos. Na ocasião, a liminar foi deferida para garantir o pagamento da pensão mensal.

No mérito, o magistrado acolheu todos os pedidos da requerente. Ele citou o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição, que diz: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

O magistrado destacou ainda que os fatos narrados nos autos demonstram o resultado de um sistema penitenciário falido, evidenciando total descaso do governo quando à política criminal. “Pode-se dizer que nada, ou quase nada, se tem feito. Prisões abarrotadas, imundas, que em vez de recuperar o detento, pervertem e degradam definitivamente os recuperáveis”, ressaltou.

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