KARINA CABRAL
DA REDAÇÃO
O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar o valor de R$ 10 mil ao suplente de deputado federal Caiubi Kuhn (PDT), por danos morais.
O caso aconteceu em 2013, quando Caiubi ainda era estudante.
Cerca de 50 pessoas protestaram contra o fechamento de 50 vagas nas casas de estudantes mantidas pela UFMT, no Bairro Boa Esperança.
Os universários entraram em confronto com policiais militares da Rotam, após fecharem uma pista da avenida Fernando Correa.
No protesto, cerca de 10 alunos acabaram feridos depois de serem atingidos por balas de borracha. Alguns ainda alegaram ter sido agredidos com socos e pontapés.
Na época, dois policiais da Rotam foram afastados por causa da ação.
Caiubi foi atingido por balas de borracha na região do tórax e detido junto a outros seis estudantes.
O pedido de indenização era de R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos.
Mas o juiz Roberto Teixeira Seror não considerou os danos estéticos, visto que não ficou comprovada nenhuma lesão duradoura, ou permanente, motivada pelos tiros de borracha.
“No presente caso, não se encontra presente prova idônea que demonstre que, de fato, o disparo dos projéteis de borracha no tórax do Requerente acarretou em um resultado duradouro e/ou permanente, ou seja, ante a não comprovação de qualquer alteração morfológica posterior ao ocorrido, mostra-se inviável partir de uma presunção de que tal fato ocorreu”, consta em um trecho da decisão.
Desta forma, o juiz ordenou apenas o pagamento de danos morais, motivados pelo abalo sofrido pela vítima após a violência excessiva dos policiais.
“No caso vertente, resta clarividente o excesso praticado pelas autoridades policiais presentes. Ao analisar os documentos acostados, especialmente o vídeo de fls. 53, verifica-se que havia uma manifestação de cunho pacífico, ocorrida em via pública, repleta de dezenas de estudantes, onde objetivavam apenas um esclarecimento por parte da reitoria da universidade, tendo agentes policiais, com o intuito de encerrar o movimento, agido de forma truculenta e desproporcional para a ocasião”, declarou o juiz em seu veredito.
O Estado ainda pode recorrer da decisão.
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