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JUSTIÇA Sábado, 05 de Julho de 2025, 13:00 - A | A

05 de Julho de 2025, 13h:00 - A | A

JUSTIÇA / SERVIÇO PÚBLICO

Estado terá que pagar bolsa-pesquisa a militares por curso de progressão na carreira

Militares matriculados em cursos para avanço na carreira tinham direito à bolsa-pesquisa de 30% a até 100%

ANGELA JORDÃO



A Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado ao recebimento da bolsa-pesquisa — prevista na antiga redação da Lei Complementar Estadual nº 408/2010 — por participarem de cursos obrigatórios para progressão na carreira. A decisão, da juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determina que o Estado pague os valores devidos aos associados do Clube dos Oficiais da PM, com correção monetária e juros.

A sentença foi publicada na última terça-feira (02/07) e acolhe integralmente os pedidos feitos pela associação, que moveu a ação coletiva com base na norma estadual então vigente. Segundo a lei, militares matriculados em cursos para avanço na carreira tinham direito à bolsa-pesquisa de natureza indenizatória, fixada em percentuais de 30%, 50% ou 100% do subsídio, a depender do local da capacitação (dentro do estado, em outro estado da federação ou no exterior, respectivamente).

Ao analisar o caso, a juíza responsável afirmou que o artigo 45 da LC nº 408/2010 possuía eficácia plena e autoaplicável, ou seja, o direito à verba surgia com a simples matrícula do militar no curso, sem necessidade de regulamentação infralegal ou comprovação de gastos.

“O militar estadual matriculado em cursos para progressão na carreira fazia jus à percepção da bolsa-pesquisa, conforme critérios objetivos já estabelecidos em lei. Não caberia ao Estado negar sua concessão com base em ausência de regulamentação ou na exigência de prestação de contas”, diz trecho da decisão.

A magistrada também destacou que a tentativa da administração pública de condicionar o pagamento à apresentação de recibos ou declarações extrapola o limite legal e fere os princípios da legalidade, segurança jurídica e razoabilidade.

A sentença reforça ainda que a posterior revogação do benefício pela LC nº 509/2013 não alcança os militares que já haviam preenchido os requisitos legais antes da mudança, como a matrícula nos cursos. "Trata-se de direito adquirido, protegido pela Constituição", destacou a juíza.

Pagamento individualizado

A condenação prevê o pagamento dos valores referentes ao período entre a matrícula e a conclusão dos cursos, que será apurado em fase de liquidação de sentença, de forma individualizada para cada associado beneficiário da ação. Os valores serão corrigidos com base na taxa Selic.

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