ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos materiais ao ex-fiscal de tributos da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-MT), José Claro de Melo. A indenização se refere às verbas que deixaram de ser pagas durante o período em que ele esteve afastado de suas funções por determinação do Ministério Público. José Claro foi um dos envolvidos no esquema conhecido como “Máfia do Fisco”.
As denúncias relacionadas à chamada “Máfia do Fisco”, apresentadas em 2005, indicam que o grupo — composto por cinco fiscais da Sefaz-MT — utilizava o cargo para extorquir contribuintes estaduais do ICMS. Entre 1995 e 1999, o grupo teria exigido e recebido da antiga empresa Grupo City Lar a quantia de R$ 2.740.500,00 (valores da época). Em troca, deixavam de lançar no sistema da Sefaz-MT os tributos devidos pela empresa.
José Claro foi afastado das funções por decisão liminar no processo de improbidade administrativa, entre janeiro de 2006 e outubro de 2009. Em 2018, ele e outros quatro réus foram condenados pelos crimes. Sua pena foi de seis anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Na ação em que requer o pagamento das verbas atrasadas, José Claro alegou que, embora a liminar tenha determinado o afastamento sem prejuízo de seus proventos, a medida resultou na suspensão do pagamento da Verba Indenizatória (VI), no valor mensal de R$ 6.000,00, o que lhe causou prejuízo financeiro.
Segundo ele, o dano material correspondente ao período do afastamento totalizaria, originalmente, R$ 240.000,00. Atualizado até junho de 2023, o valor chegaria a R$ 1.639.494,00. O ex-fiscal também pediu indenização por danos morais, no valor de R$ 120.000,00, alegando ter sofrido desprestígio profissional e abalo moral.
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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, negou o pedido de indenização por danos morais, mas reconheceu o direito à indenização por danos materiais, referentes ao não pagamento da Verba Indenizatória. Quanto ao valor exato da indenização, a magistrada determinou que ainda deve ser calculado.
“Julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente aos valores da Verba Indenizatória que deixaram de ser pagos ao requerente no período de setembro de 2006 a dezembro de 2009, cujo valor original total é de R$ 204.666,72. Os valores da condenação deverão ser atualizados e acrescidos de juros de mora, com correções pela IPCA-E e pela taxa SELIC”, decidiu a juíza.
A magistrada também afastou a responsabilização do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que também foi citado na ação, por não haver comprovação de má-fé em sua atuação na ação de improbidade administrativa.
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