Da Redação
No último dia 25 de outubro, a juíza Glenda Moreira Borges deferiu um pedido liminar para que uma aluna de medicina de uma universidade particular de Cuiabá tenha direito a receber o diploma. A instituição negava acesso ao documento alegando supostos débitos.
Por conta da não liberação do diploma, a estudante teve dificuldades de se candidatar para uma vaga de residência médica.
Os advogados José Eduardo Rezende de Oliveira e Alan Almeida do Santos, sócios do Escritório Rezende & Almeida Advogados, conseguiram na Justiça que a instituição de ensino libere todos os documentos, incluindo o diploma, para que a jovem se candidate a vaga de residência médica. No processo, a defesa pediu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Apesar de as instituições de ensino de nível superior terem liberdade para fixar as normas reguladoras baseadas em sua autonomia universitária quanto a autonomia didático-científica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, essa autonomia universitária não pode se sobrepor as normas gerais de regência da educação nacional.
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“Com o advento da Resolução n.º 01/1983 do Conselho Federal de Educação, o encargo de expedição da primeira via do diploma passou a ser suportado exclusivamente pela instituição de ensino superior. Neste sentido, concluídos os créditos previstos no programa do respectivo curso não pode a instituição de ensino recusar-se a fornecer o diploma e o histórico escolar atualizado sob o argumento da existência de débitos ou qualquer pendência financeira.” alerta o especialista José Eduardo.
“Em havendo inadimplência junto à Universidade, é de se reconhecer que há meios próprios à disposição da instituição de ensino para a satisfação de seu crédito – (por exemplo a ação de cobrança), não se podendo admitir o constrangimento ilegal ou a imposição de obstáculo ao exercício profissional.” conclui Alan Almeida.
Segundo os advogados, caso ocorra o impedimento da expedição do diploma por motivos de inadimplência, recomenda-se que o aluno colha todas as provas necessárias, exigindo, sempre que possível a negativa da expedição do diploma ou qualquer outra arbitrariedade, por meio de requerimento, pedido por escrito e protocolos ou áudios/gravações telefônicas, de forma a relacionar o impedimento da expedição do diploma com a inadimplência do acadêmico, o que é vedado por lei.
Com isso, caso não seja resolvida a situação diretamente com a instituição de ensino pode o aluno através da justiça, obter liminares que obrigam as Instituições a entregar o diploma ou documentos retidos pela falta de pagamento, sob pena de multa e outras sanções.
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