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JUSTIÇA Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014, 09:39 - A | A

04 de Fevereiro de 2014, 09h:39 - A | A

JUSTIÇA / DESCREDENCIAMENTO DA GAMA FILHO

Estudante de MT consegue restituição de valor investido

Decisão foi de juiz de Pontes e Lacerda no interior do Estado

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O estudante Heitor Rodrigues, de Pontes e Lacerda, conseguiu na Justiça que a Universidade Gama Filho, que foi descredenciada pelo Ministério da Educação, devolva R$ 2.520,00, valor investido no curso de pós-graduação da entidade.

A decisão, em antecipação de tutela, é do juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, do Juizado Especial do município, e foi proferida no último dia 3.

De acordo com os autos, Heitor Rodrigues era aluno do curso de pós-graduação em Direito Eletrônico, na modalidade especialização lato sensu à distância.

Após notícia que a faculdade havia sido descredenciada pelo Ministério da Educação, ele entrou em contato com a instituição de ensino. A única informação repassada foi que os valores investidos no curso, a título de taxa de inscrição e mensalidades, cerca de R$ 2,5 mil, não seriam devolvidos.

Em decorrência disso, ele ingressou, no dia 20 de janeiro, com uma ação de indenização por danos morais e matérias contra a universidade, a sua administradora Central de cursos e Eventos SS Ltda e também a sua mantenedora Galileo Administração de Recursos Educacionais.

No pedido, o estudante solicitou a antecipação dos efeitos da tutela, para que o valor fosse bloqueado pelo sistema Bacen-Jud nas contas das três rés e também que a fosse suspendido qualquer medida com o fim de cobrar os valores das mensalidades vincendas.

Decisão

Para o juiz as provas trazidas nos autos foram suficientes para comprovar os indícios de que, “em virtude do descredenciamento da Universidade Gamara Filho pelo MEC, o curso de pós-graduação que o autor cursa não terá continuidade”.

“Logo, à luz de tais constatações, a princípio, através de um juízo de convicção de natureza provisória e precária, entendo que restou demonstrada a circunstância de que o questionamento da obrigação jurídica vergastada se alicerça em fundamentos fático-jurídicos extremamente consistentes”, destacou.

Ainda segundo o magistrado, entendo que o autor “logrou êxito em expor situação que tenha o condão de atestar que o perigo na demora da prestação jurisdicional possa por em risco o seu direito (periculum in mora)”.

“Há que se ressaltar que o receio de que seu curso de pós-graduação possa não ser terminado e seu investimento não reembolsado pode motivar enormes efeitos negativos que não podem ser dilatados até o julgamento final da lide”, concluiu.

Fechamento da Universidade

De acordo com a decisão do colegiado superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, ligada ao MEC, havia grave comprometimento da situação econômico-financeira da mantenedora. Além disso, não existia um plano viável para superar o problema, além da crescente precarização da oferta da educação superior.

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