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JUSTIÇA Sexta-feira, 28 de Março de 2014, 08:05 - A | A

28 de Março de 2014, 08h:05 - A | A

JUSTIÇA / APÓS ROUBO DE CARRO

Estudante não consegue direito a táxi pago pela Univag

Graduanda queria que faculdade pagasse R$ 75 por dia para que ela frequentasse as aulas

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A estudante P.E.L, que cursa a faculdade de Gestão em Recursos Humanos na Universidade de Várzea Grande (Univag), teve negado na Justiça pedido para que a instituição de ensino custeasse serviço de táxi a ela, no valor de R$ 75 por dia.

O recurso interposto pela graduanda, que objetivava reformar decisão anterior da 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, foi negado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A estudante requereu o valor, em sede de antecipação de tutela, pois teve seu veículo – um Volkswagen Gol Copa Ano 94 -supostamente roubado no estacionamento da Univag, em fevereiro do ano passado, e precisaria do serviço de táxi para frequentar as aulas do curso.

Ela alega que tem tido grandes prejuízos ao gastar esta quantia diariamente desde o roubo, “correndo o risco de ser demitida ou reprovada, respectivamente, do seu trabalho e faculdade” .

Relatora do caso, a desembargadora Cleuci Terezinha Chagas proferiu, nos autos, que a simples apresentação de Boletim de Ocorrência não prova que o carro foi realmente roubado no estacionamento e que a Univag teria responsabilidade sobre o fato.

“Para que tais documentos apresentem qualidade probatória, faz-se indispensável que sejam corroborados por prova testemunhal, sob a égide do contraditório e mediante compromisso”, decidiu Cleuci Terezinha.

Baseada na decisão de primeira instância, a magistrada entendeu que não foram trazidas provas necessárias para atender a solicitação da estudante.

Danos morais e materiais

Além do valor do transporte com táxi, na ação que tramita na Comarca de Várzea Grande, P.E.L pleiteia indenização por danos morais e materiais contra a Univag.

Como o veículo teria sido roubado no interior da universidade, a estudante argumenta que é responsabilidade da instituição de ensino o “dever de guarda e vigilância” dos automóveis que estão no local, já que o estacionamento seria pago.

Nota da Univag

Por meio de nota a assessoria  de imprensa do Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG) informou ao MidiaJur que desde a fundação da instituição não é cobrada taxa de estacionamento dos estudantes, colaboradores e visitantes. Com 5 mil vagas para veículos, a cidade universitária (UNIVAG ),  possui equipe de segurança própria. 

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