LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
Duas crianças estudantes de uma escola municipal na cidade de Pontal do Araguaia (516km de Cuiabá) tiveram resguardado o direito da liberdade de crença religiosa, após intervenção da Defensoria Pública. As duas crianças, que são evangélicas, estudam em uma escola que modificou o uniforme e estampou a imagem de um santo na vestimenta.
Pelas convicções religiosas da família das crianças, elas não poderiam utilizar o uniforme da Escola Municipal São Jorge. A medida encontrada pela família foi fazer um uniforme igual a dos demais alunos, contudo, sem a imagem do santo. Apesar da iniciativa dos pais, o Conselho de Classe da unidade escolar não aceitou a medida proposta pela família e impediram as crianças de entrarem na escola sem o devido uniforme.
O defensor público Milton Martini, que atende na comarca de Barra do Garças, requisitou providências junto ao prefeito do município, para que as crianças pudessem ter garantido não só o direito à liberdade de crença, mas também à educação. “O artigo 5º da Constituição Federal assegura a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Inclusive garante a liberdade de consciência e de crença”, ressaltou.
O prefeito da cidade atendeu a solicitação e determinou que a unidade escolar admitisse a entrada das crianças com o uniforme padrão, porém sem o emblema do santo.
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