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JUSTIÇA Sábado, 17 de Setembro de 2016, 14:12 - A | A

17 de Setembro de 2016, 14h:12 - A | A

JUSTIÇA / IMPROBIDADE NA DEFENSORIA

Ex-defensor geral é condenado por gastar R$ 70,9 mil com festa

André Luiz Prieto já foi demitido do cargo de defensor público, em 2014, sob inúmeras acusações

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, condenou o ex-defensor público geral do Estado, André Luiz Prieto, ao pagamento de R$ 141,8 mil em ação de improbidade administrativa.

A decisão é do da última segunda-feira (12). Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter gasto dinheiro público, de “forma indevida” e sem licitação, para realizar um evento festivo em comemoração ao dia do Defensor Público, em 2011, época em que comandava a entidade.

Além do ressarcimento integral do dano causado ao erário (R$ 70,9 mil), com juros e correção, o ex-defensor geral foi condenado à multa de igual valor, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por igual período.

Prieto foi afastado da chefia da entidade pelo Tribunal de Justiça em 2013 e, posteriormente, foi demitido do cargo de defensor pela própria Defensoria Pública, sob inúmeras acusações.

Conforme a acusação do MPE, Pietro contratou a empresa “Alphaville Buffet” pelo valor de R$52.333,57 para a prestação do serviço de buffet da festa. A empresa tem como proprietária a mulher do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo.

Ele ainda pagou mais R$ 7.410,00 à empresa Luxxus Serviços de Decoração Ltda., R$ 4.390,00 à Clay Sound Eventos Ltda e R$ 6.790,00 à CM – Cerimonial de Eventos Ltda para a realização do evento.

Segundo o Ministério Público, foram gastos indevidamente o total de R$70.923,57 na festa.

A denúncia

Marcus Mesquita/MidiaNews

Célia Regina Vidotti

A juíza Celia Vidotto que condenou o ex-defensor geral

Na ação, o Ministério Público afirmou que a contratação das empresas para a realização da festa do Dia do Defensor de 2011, realizada por Prieto, não poderia ser feita sem a efetivação de um processo licitatório.

Conforme o MPE, à época quem detinha o contrato para o serviço de buffet com a Defensoria era a empresa “Buffet Leia Malouf”.

Entretanto, o contrato tinha vencido e um pregão foi aberto para a seleção de uma nova empresa.

Como o processo de contratação demoraria, de acordo com o MPE, André Prieto resolveu realizar a contratação emergencial com dispensa de licitação das empresas para a realização do evento.

O Ministério Público ressaltou que ex-defensor foi informado de que não havia disponibilidade orçamentária para realizar a comemoração, uma vez que a verba prevista em orçamento para serviço de buffet, em todo o ano de 2011, era de R$ 24 mil.

“Assim, concluiu que foram indevidamente gastos o total de R$70.923,57 (setenta mil e setecentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), para a realização do evento, sem observância da lei de licitações e, em ofensa aos princípios da Administração, configurando ato de improbidade administrativa, geradora de danos morais. Foram juntados à petição inicial os documentos de fls. 26/185”, completa a denúncia.

Em sua defesa, André Pietro alegou que a sua conduta não foi ilegal. Segundo ele, as contratações em questão foram feitas de acordo com a legislação, sendo que os eventos foram realizados dentro da razoabilidade e da previsão orçamentária, não havendo superfaturamento.

“Os atos praticados foram precedidos de processo administrativo, cotação de preços e parecer jurídico, que opinou pela contratação da empresa, assim a contratação direta em questão se baseou em sólidos fundamentos”, defendeu-se.

O ex-defensor afirmou, ainda, que os gastos realizados com evento foram compatíveis com o interesse do órgão e dos membros a ele vinculados, pois durante a semana de comemoração foram realizados seminários jurídicos, atendimento em praças públicas, entre outros. 

De suma importância ainda ressaltar, conforme os depoimentos dos servidores públicos que trabalhavam na Defensoria Pública á época dos fatos, que o referido órgão passava por inúmeras dificuldades estruturais e de materiais

A sentença

Em sua sentença, a juíza Célia Regina Vidotti afirmou que a contratação emergencial só pode ser realizada em casos de emergência ou de calamidade pública. 

Ela explicou que o ex-defensor geral André Luiz Pietro praticou "ato ímprobo e imoral" perante a Administração Pública, com desvio de finalidade, já que os proprietários das empresas contratadas afirmaram, em depoimento ao juízo, que não houve procedimento licitatório para a contratação.

“Conforme foi consignado, a contratação da empresa “Alphaville Buffet” pelo requerido, assim como das empresas “Luxxus Serviços e Decorações Ltda.-ME”; CM – Cerimonial e Eventos Ltda.; e “Clay Sound Eventos Ltda.-ME”, não observou a legislação pertinente, já que não se tratava de contratação emergencial, desviando da sua finalidade uma vez que tais gastos não foram para atender finalidade precípua do órgão público, não havendo dúvida, portanto, que a conduta do requerido ofendeu aos princípios da administração pública, causando danos ao erário”, disse a magistrada.

A juíza ressaltou que o ex-defensor empregou verbas públicas não autorizadas, de forma irregular e ilegal, causando visível prejuízo à Administração Pública, no valor de R$ 70,9 mil.

“De suma importância ainda ressaltar, conforme os depoimentos dos servidores públicos que trabalhavam na Defensoria Pública á época dos fatos, que o referido órgão passava por inúmeras dificuldades estruturais e de materiais, tais como, falta de computadores, mesas, papel, toner, serviço de internet e telefonia, assim como carência de produtos de consumo diários dos servidores, como café, papel higiênico, etc, sendo que o requerido mesmo ciente dessas deficiências optou por utilizar o dinheiro público em eventos festivos”, afirmou.

A magistrada pontuou que Pietro descumpriu o dever de servir a administração com honestidade, seriedade, lealdade e moralidade e que "exerceu a sua função com desvio de finalidade, causando prejuízos ao erário". 

"Estando definida a condenação do requerido pela prática de ato ímprobo, na modalidade prevista nos artigos 10 e 11, da Lei 8.429/92, ante as robustas provas produzidas nos autos, conclui-se, sem esforço, ser a responsabilização do mesmo, medida inafastável, posto que a ilegalidade administrativa apontada demonstra, de forma cabal, a caracterização de lesão ao interesse público", disse.

Outro lado

O ex-defensor público André Prieto afirmou que não irá comentar a decisão da magistrada, porém adiantou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça. Segundo ele, o próprio TJ MT, em decisão de novembro de 2013, rejeitou a denúncia na esfera criminal contra ele, que tratava dos mesmos fatos, por entender que não houve má fé nas contratações.

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