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JUSTIÇA Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 08:10 - A | A

05 de Novembro de 2024, 08h:10 - A | A

JUSTIÇA / ESQUEMA COM GRÁFICAS

Ex-deputada paga 10 salários mínimos e se livra de ação por desvios de R$ 371 mil

Chefe da Seduc na gestão Silval Barbosa, petista pagou por cadernos e agendas que nunca foram entregues

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



A ex-deputada federal Rosa Neide Sandes Almeida (PT) firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de Mato Grosso para evitar se tornar ré em uma ação penal por peculato, relacionada ao desvio de R$ 371 mil, quando ocupava o cargo de secretária de Estado de Educação (Seduc), em 2014.

Conforme a denúncia, a então secretária firmou um contrato com a Gráfica Print Indústria e Editora Ltda para a aquisição de 10 mil cadernos e agendas, em uma compra simulada, uma vez que os materiais não foram entregues.

"Não há informações do recebimento desses cadernos/agendas. Durante a visita ao almoxarifado não houve nenhuma menção a essa aquisição anterior. A aquisição de 10.000 cadernos/agendas foi descoberta com a presente auditoria. Além do que, há de se considerar que agendas de 2015", relata um trecho da denúncia.

O promotor de Justiça, Carlos Roberto Zarour Cesar, apontou a existência de um segundo processo para a aquisição de 8 mil cadernos e agendas, que teria sido realizado para encobrir a compra simulada. "No final do ano de 2014, confeccionou 8.000 cadernos/agendas antes da confirmação de disponibilidade de recurso e da formalização de atos processuais imprescindíveis à aquisição governamental, que deveriam preceder o recebimento dos produtos", escreveu o promotor.

Leia mais:

Justiça homologa Acordo de Não Persecução Penal em caso de irregularidades em convênio

Rosa Neide, juntamente com Dalmi Fernandes Defanti Junior e Fábio Martins Defanti, representantes da Gráfica Print, é acusada de desviar R$ 371 mil dos cofres públicos. A denúncia contra os empresários foi aceita no dia 28 do último mês.

Como parte do acordo de ANPP, Rosa Neide se comprometeu a pagar 10 salários mínimos em até cinco parcelas, com o valor destinado a uma entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal. Em caso de descumprimento, ela poderá ser denunciada pelo Ministério Público Estadual.

 

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Comente esta notícia

Massilon Maciel 08/11/2024

O crime compensa! Para que o ANPP seja oferecido, o artigo 28-A, inciso I, determina: I- reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; Como foi feito a proposta sem a reparação do dano? A ex-deputada e gráfica envolvidos não têm possibilidade de reparar o dano? O objetivo do ANPP é que o infrator NÃO RESPONDA PELO CRIME, e não ser beneficiado economicamente pelo crime, pois os envolvidos se locupletram com 371 mil (que atualizados passam de 600 mil reais) e somente será devolvido 2,5% desse montante... Debaixo desse angú tem caroço.

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Jas 05/11/2024

E o esquema das carteiras escolares? Alguém tocou fogo no almoxarifado da SEDUC para queimar essas carteiras/bancos, que não foram adquirido mas e nem lá estavam! E o judiciário? Olhos e ouvidos moucos! Agora, desvia-se este montante, que se corrigidos fossem, dobraria o valor. Paga-se dinheiro de cachaça e fica tudo por isso mesmo. Compensa!

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Lucy 05/11/2024

Isso é Brasil, rouba 1000 e devolve 10.

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PEDRO VIDAL 05/11/2024

Qdo a pessoa se compromete a pagar uma despesa deve ter culpa escondida e é muito pouco pelo desvio ao qual a matéria está dizendo pois aí fica fácil desviar dos cofres públicos e pagar uma mixaria que não chega nem 10 por cento enquanto que deveria devolver todo dinheiro mais juros e correção está é a minha opinião

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4 comentários

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