LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Familiares do empresário Rivelino Jacques Brunini, assassinado em 2002, ingressaram com uma ação de indenização contra o ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro, em que exigem que o ex-bicheiro pague um total de R$ 7 milhões a eles.
A ação foi movida pela ex-mulher da vítima, Angela Brunini, e por seus filhos Raphael Alves Brunini e Mychael Johny Alves Brunini. O caso está sob a responsabilidade do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá.
Arcanjo foi condenado em setembro de 2015 a 44 anos de prisão pela acusação de ter mandado matar Rivelino Brunini e o também empresário Fauze Rachid, além da tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes. Ele está detido na Penitenciária Central do Estado.
No processo, Angela Brunini contou que seus filhos têm direito à pensão alimentícia de oito salários mínimos desde 1999, benefício confirmado por decisão judicial.
Porém, em razão do homicídio que vitimou eu ex-marido, Raphael e Johny Brunini ficaram sem a pensão.
A ex-mulher da vítima alegou que como Arcanjo foi condenado por assassinar Rivelino Brunini, também deve ser responsabilizado a arcar com todos os valores das pensões vencidas “desde a morte até a data em que Raphael Alves Brunini completou 25 anos, ou seja, oito de dezembro de 2016”.
“Os litisconsortes Angela Almeida Alves Brunini e Mychael Johny Alves Brunini fazem jus de forma solidária aos valores vencidos desde a oito de dezembro de 2016 até a data atual (julho de 2017) e vincendos até o momento em que Mychael Johny Alves Brunini completar 25 anos, ou seja, 23 de junho de 2020”.
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Raphael Brunini, filho do empresário Rivelino Brunini
“Considerando a data do homicídio ocorrido em 05 de junho de 2002 até a data atual temos um valor vencido de R$ 2.719.500,83”, diz trecho da ação.
Já Angela Brunini requereu para si o total das pensões a partir de 23 de junho de 2020 até a data em que presumidamente seu marido viria a falecer caso não tivesse sido assassinado, ou seja, 2050, quando tivesse 75,5 anos (expectativa de vida do brasileiro).
No caso da viúva, a pensão somaria R$ 2,94 milhões.
Danos morais
Outro requerimento da ação é indenização por danos morais, uma vez que Mychael e Raphael Brunini eram crianças quando o pai foi assassinado, sendo que o crime ocorreu “mediante paga ou promessa de recompensa e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima”.
“Se trata de homicídio doloso, duplamente qualificado, com acentuado grau de culpabilidade e praticado por sujeito dotado de imenso poder econômico, de modo que no caso concreto é razoável que o valor da condenação seja no mínimo de 1.500 salários mínimos (R$ 1,4 milhão)”.
Também foi mencionado na ação que Arcanjo cometeu o crime com intuito de obter lucro, pois a vítima trabalhava com caça-níqueis, ramo no qual o ex-bicheiro também atuava. Assim, os familiares pediram que a Justiça mande o ex-bicheiro devolver aos herdeiros os valores ganhos ilicitamente.
“A reparação (faticamente impossível) exige não só que se indenizem os danos morais e se pague a pensão que era devida pelo de cujus, exige também que seja retirado o lucro do patrimônio do réu e entregue aos herdeiros do de cujus, no caso os litisconsortes Raphael Alves Brunini e Mychael Johny Alves Brunini”.
Ainda foi solicitado, em caráter liminar (provisório), que Arcanjo passe a pagar mensalmente os oito salários mínimos de pensão aos filhos da vítima até que a ação seja julgada.
Durante todo esse período se viram privados do auxílio financeiro que recebiam a título de pensão alimentícia
“No caso a urgência decorre da situação de penúria dos litisconsortes ativos, que eram dependentes do de cujus e que durante todo esse período se viram privados do auxílio financeiro que recebiam a título de pensão alimentícia”.
Liminar atendida
Em outubro do ano passado, o juiz Gilberto Bussiki atendeu ao pedido liminar e determinou que Arcanjo passasse a pagar oito salários mínimos mensais de pensão aos filhos da vítima.
De acordo com o magistrados, os documentos trazidos na ação preenchem os requisitos para a concessão da pensão, de forma provisória.
“Verifica-se ainda o perigo de dano e a urgência na concessão da liminar, tendo em vista que os requerentes eram dependentes do de cujus, quanto a esse auxílio financeiro, e a sua natureza alimentar, por si só configura a urgência”.
“Dessa forma, preenchidos os requisitos legais do artigo 300 do CPC, defiro o Pedido de Tutela Antecipada a fim de determinar que o requerido efetue o pagamento de 08 (oito) salários mínimos mensais, até dia 10 de cada mês, que deve ser efetivado mediante depósito judicial, devendo ser comprovado nos autos, mês a mês, relativos aos alimentos, anteriormente de responsabilidade do de cujus Rivelino Brunini”, decidiu.
Em janeiro deste ano, a família reclamou ao magistrado que, apesar da decisão favorável, até o momento Arcanjo ainda não pagou nenhum valor a título de pensão.
Por sua vez, o ex-bicheiro recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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