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JUSTIÇA Quarta-feira, 27 de Março de 2013, 15:52 - A | A

27 de Março de 2013, 15h:52 - A | A

JUSTIÇA / DUPLA CONDENAÇÃO

Ex-prefeito de Canarana terá que devolver R$ 370 mil

Walter Lopes Farias foi condenado em duas ações de improbidade em seis dias

LAURA NABUCO
DA REDAÇÃO



Num prazo de seis dias, o ex-prefeito de Canarana, Walter Lopes Farias (PR), foi condenado duas vezes por ato de improbidade administrativa. A sentença mais recente foi proferida neste domingo (24) pela juíza Caroline Schneider Guanaes Simões, da Segunda Vara do município, e determina que o republicano e a empreiteira Silgran Construções Ltda. devolvam ao erário R$ 366, 5 mil.

Conforme ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), Farias e a empresa burlaram a lei das licitações ao firmar um contrato para execução de obras de infraestrutura na cidade. O certame, que deveria ter sido realizado na modalidade “concorrência”, foi feito como “tomada de preços”. Além disso, no dia seguinte à assinatura contrato, um aditivo foi firmado ao preço inicial do empreendimento.

Em sua sentença, a magistrada também decretou a perda dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de cinco anos e a proibição de ele e a empresa contratarem com o poder público ou receber benefícios fiscais ou de crédito por igual período.

Pagamento de viagens

No último dia 18, Farias já havia sido condenado por improbidade administrativa pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, da Primeira Vara de Canarana. Neste processo, o ex-prefeito foi acusado pelo MPE de custear despesas de viagem à servidora Magda Patrícia Andolhe. Ela foi a Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, para visitar seu filho que havia adoecido durante as férias, que passava com seus avós.

A denúncia do MPE ainda incluía os gastos de uma viagem feita pelo próprio ex-prefeito as custas dos cofres públicos. Farias teria viajado com a família para Natal, capital do Rio Grande do Norte, para passar férias.

Em sua sentença, o magistrado determinou que o ex-prefeito devolva os valores das passagens aéreas e pague multa civil correspondente a três vezes o valor dos bilhetes emitidos em seu favor e duas vezes o custo daqueles emitidos à servidora, o equivalente a pouco mais de R$ 7,3 mil.

Conforme o MPE, a viagem de Magda custou ao município R$ 376,03. Já a do próprio Farias foi avaliada em R$ 2.193,65, sendo R$ 976,73 na ida para o Rio Grande do Norte e R$ 1.216,92 na volta para Mato Grosso.

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