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JUSTIÇA Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2014, 16:32 - A | A

27 de Janeiro de 2014, 16h:32 - A | A

JUSTIÇA / GAÚCHA DO NORTE

Ex-prefeito é condenado por comprar sem licitação

Produtos hospitalares foram comprados sem o devido processo legal

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



Edson Harold Wegner, ex-prefeito de Gaúcha do Norte (595km de Cuiabá), foi condenado por comprar medicamentos e materiais hospitalares sem a realização de procedimento licitatório.

O ex-gestor teve suspenso os direitos políticos por 8 anos, além disso, os bens dele ficaram indisponíveis para ressarcir integralmente o valor devido ao erário.

O valor que deverá ser restituído aos cofres públicos somente será conhecido após liquidação de sentença. Ele também deverá pagar multa civil de duas vezes a quantia dos prejuízos gerados e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber qualquer tipo de benefício, pelo prazo de cinco anos.

A decisão é do juiz Alcindo Peres da Rosa, da Comarca de Paranatinga e foi proferida no último dia 24.

De acordo com a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, o Edson Harold, quando prefeito no ano de 2005, teria praticado ilegalidade de ordenação de compras e de aquisições de produtos e serviços médicos, contrariando o disposto na Lei nº 8.666/1993.

Na denúncia consta que o ex-prefeito teria realizado contratos verbais com diversas empresas do ramo farmacêutico e hospitalar, com o objetivo de adquirir medicamentos e materiais hospitalares para o município de Gaúcha do Norte. Ele não teria observado o estabelecido em lei e deixado de realizada licitações, bem como não realizado o devido processo de dispensa de licitação.

O acusado rebateu todas as acusações e pleiteou a improcedência dos pedidos. Ele justificou os atos praticados sob a alegação de que o objetivo de que se tratava de proteger o bem maior que é a vida.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a falta de procedimento licitatório causou prejuízo ao município, “na medida em que impede a apreciação de possíveis propostas mais vantajosas para administração, seja quanto ao preço, à qualidade, à durabilidade etc”.

“Ora, a finalidade da licitação é exatamente garantir que a Administração celebre contratos em condições vantajosas, com dispensa de tratamento isonômico aos particulares interessados no vínculo jurídico a ser formado”, destacou na decisão.

Na avaliação do magistrado restou comprovado a “má gestão de verbas públicas, por parte do ex-prefeito, a qual causou enormes prejuízos para o município de Gaúcha do Norte”.

O ex-prefeito pode recorrer da decisão.

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