LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O ex-prefeito de Santo Antônio de Leverger Eduardo Belmiro da Silva foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa, por ter emitido diversos cheques nominais ao então secretário de finanças Laércio Almeida Marini e o assessor Gilmar Rezer. A decisão é do juiz Murilo Moura Mesquita, da Vara Única do município. Cabe recurso da decisão.
O juiz determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor de dez vezes o maior salário mensal percebido por ele, na época em que era prefeito (2000 a 2004) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
Na defesa o ex-prefeito confessou que emitiu os cheques, entretanto, alegou que a emissão dos títulos de crédito em favor do secretário e do assessor foi motivada pelo “conturbado cenário político municipal da época, em que ninguém mais aceitava cheque emitido pela Prefeitura”.
Contudo, o magistrado destacou que a postura adotada pelo prefeito não se justifica, principalmente, por se tratar de “cidade situada a poucos quilômetros de Cuiabá, onde existe uma extensa rede de estabelecimentos comerciais de diversos ramos”.
Na avaliação do juiz, a ação praticada pelo ex-prefeito de emitir os cheques, por vontade livre e consciente a pessoas que ocupavam cargos de livre nomeação teria restado “clarividente o ímpeto doloso do ato ímprobo”.
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