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JUSTIÇA Quinta-feira, 07 de Novembro de 2013, 17:15 - A | A

07 de Novembro de 2013, 17h:15 - A | A

JUSTIÇA / TERRA NOVA DO NORTE

Ex-prefeito é condenado por usar slogan na administração

Manoel Freitas Neto impunha sua "marca" em prédios e até uniformes escolares

DA REDAÇÃO
COM TJ-MT



O juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte (675 km ao Norte de Cuiabá), condenou o ex-prefeito Manoel Rodrigues de Freitas Neto por improbidade administrativa. Na ação civil pública interposta pelo Ministério consta que durante sua administração, o gestor utilizou slogan e símbolo próprios e estampou a marca nas fachadas dos prédios públicos, uniformes escolares, calçadas e papéis timbrados, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública.

O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário com a construção e colocação de totens, pintura dos prédios e demais atos que tiveram a promoção pessoal como finalidade. Ele também teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, pelo prazo de três anos.

De acordo com a sentença, um dos fatores que mais chamou a atenção foi a colocação de totens de concreto com o símbolo pessoal do ex-gestor em grande parte das obras e prédios públicos, “com a intenção de reforçar na população a ideia de que aquelas obras foram feitas por determinada pessoa”.

Para o juiz, não restam dúvidas de que os atos praticados pelo ex-prefeito ferem o princípio da impessoalidade, expresso na Constituição Federal. A partir desse princípio, as realizações administrativas e governamentais não pertencem ao funcionário ou autoridade, mas à entidade pública representada por ele.

“Assim, para cumprir o mandamento constitucional é necessária a utilização, apenas e tão somente, dos símbolos oficiais do município (brasão, bandeira e hino) imprescindíveis para manter o princípio da impessoalidade, determinado pela Constituição que, em seu artigo 37, impede que os bens públicos e as realizações administrativas se confundam com seus gestores, com as empresas privadas e com os partidos políticos”, afirma o juiz na sentença.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão

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