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JUSTIÇA Terça-feira, 26 de Julho de 2016, 09:41 - A | A

26 de Julho de 2016, 09h:41 - A | A

JUSTIÇA / RÊMORA NO ALVO

Ex-secretário cita nulidade e quer anular prisão e operação

Defesa alega que supostas fraudes em licitações da Seduc envolvem verbas federais

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O ex-secretário de Estado de Educação Permínio Pinto, por meio de sua defesa, quer anular não só a sua prisão, decretada durante a 2ª fase da Operação Rêmora (20 de julho), como toda a operação em si, deflagrada em maio deste ano.

O pedido de nulidade está contido no habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça pelos advogados Valber Melo, Artur Osti e Permínio Neto.

A Rêmora apura uma suposta organização criminosa que teria fraudado, no ano passado, pelo menos 10 licitações da Seduc, cujas obras estavam orçadas em R$ 17 milhões, mediante pagamento de propina em troca da divisão de licitações entre empresários que integravam o cartel.

A defesa alega que a operação é integralmente nula, assim como o desmembramento que resultou na prisão de Permínio Pinto, atualmente recolhido no Centro de Custódia da Capital.

A tese dos advogados é sustentada no fato de os contratos e convênios supostamente fraudados serem relativos a construção e reformas de escolas no Estado.

Como tais obras teriam sido custeadas com recursos federais, a defesa alega que a competência para apurar o caso é da Justiça Federal, não da Justiça Estadual, como determina o artigo 109, inciso IV da Constituição Federal.

Rondon Bassil

Desembargador Rondon Bassil é o responsável por analisar tese da defes

“No presente caso, é preciso frisar que, se não bastasse a natureza da fonte, os recursos federais repassados pelo convênio firmado entre a SEDUC/MT e o FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] são alvo de posterior prestação de contas perante o órgão de controle federal, qual seja, o Tribunal de Contas da União”, diz trecho do habeas corpus.

Segundo a defesa, a verba utilizada para as obras não foi simplesmente repassada pela União e incorporada ao orçamento do Estado, mas sim repassada por meio de convênio, cuja fiscalização compete ao Tribunal de Contas da União.

“Portanto, não há dúvidas de que, havendo recursos federais nas licitações e contratos administrativos investigados no bojo da denominada “Operação Rêmora”, compete a Justiça Federal o processamento e julgamento desses crimes, inclusive a decretação de prisão”, alegaram os defensores.

Caso a tese seja acatada, a prisão de Permínio será anulada, assim como a denúncia e as prisões do empresário Giovani Guizzardi; dos ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e do servidor afastado Moisés Dias da Silva.

Todas as prisões foram determinadas pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.

Havendo recursos federais nas licitações e contratos administrativos investigados no bojo da denominada “Operação Rêmora”, compete a Justiça Federal o processamento e julgamento desses crimes

O habeas corpus será analisado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 2ª Câmara Criminal do TJ-MT.

Envolvimento de Permínio

Na decisão que decretou a prisão, Selma Arruda relatou que, após a deflagração da 1ª fase da Rêmora, em maio, o Gaeco conseguiu provas que “revelaram a existência de outros integrantes do grupo delituoso”.

Um desses integrantes seria Permínio Pinto, cujas provas o apontam como o “chefe”  das alegadas fraudes.

“Do que se infere do acervo probatório trazido pelo Parquet, a liderança da organização criminosa pelo representado Permínio Pinto Filho na forma referida na representação é uma probabilidade bastante alta”, disse ela.

Uma das provas contra o ex-secretário, segundo a juíza, foi obtida por meio do depoimento espontâneo do engenheiro eletricista Edézio Ferreira da Silva.

No depoimento (veja AQUI), o engenheiro afirmou que, a pedido de Giovani Guizardi - dono da Dínamo Construtora e até então considerado o líder do esquema - alugou uma sala comercial na Avenida Miguel Sutil, no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, local que teria sido usado para reuniões “mais reservadas” do empresário.

A existência da sala para estas reuniões foi confirmada por outros empresários, que relataram ser aquele o local onde Guizardi fazia a exigência de propina para liberar a eles os pagamentos que a Seduc lhes devia.

Com esta informação, de acordo com Selma Arruda, o Gaeco conseguiu obter novos indícios de que Permínio Pinto “também fazia parte do bando criminoso”.

“Conforme pode ser observado, as diligências trouxeram aos autos cópia da via original do livro de controle de acesso ao Edifício Avant Garden Business, onde consta que na data de 18̸08̸15, entre as 13h08min e 14h35min, o representado Permínio Pinto Filho [...] esteve no local”.

A juíza ressaltou que a visita do ex-secretário ao local foi feita pouco mais de um mês antes da reunião – gravada pelo Gaeco -  em que os empresários acusados teriam feito a divisão das licitações da Seduc.

Ainda na decisão, a magistrada citou que um dos empresários envolvidos, Luiz Fernando da Costa Rondon, da Luma Construtora, disse ter sido cooptado pelo servidor Fábio Frigeri a ir conversar com Giovani Guizardi para tentar receber as medições que a Seduc deveria lhe pagar.

A reunião de Luiz Rondon com Giovani Guizardi ocorreu no mesmo período da visita de Permínio ao local das tratativas. No depoimento, o empreiteiro ainda relatou que Fábio Frigeri confirmou que a solicitação de propina teria o aval de Permínio.

“Verifica-se, assim, que os elementos probatórios trazidos aos autos demonstram que a existência de uma organização criminosa liderada pelo representado Permínio, na forma referida pelo Ministério Público na representação, é uma probabilidade bastante alta”.

Operação Rêmora 1

A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora, oferecida pelo Gaeco, aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação. 

Em maio deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia. 

São réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos e Alexandre da Costa Rondon. 

Também respondem à ação penal os ex-servidores da Seduc Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moises Dias da Silva. 

De acordo com o Gaeco, levando-se em conta as imputações contidas na denúncia, as penas que poderão ser aplicadas aos empresários variam individualmente de 24 a 58 anos de reclusão. 

Já o empreiteiro Giovani Guizardi, acusado de ser o arrecadador de propina, e os servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis poderão ser condenados entre 62 a 162 anos de reclusão. O cálculo final levará em conta a quantidade de delitos praticados pelos denunciados de forma reiterada.

Conforme a denúncia, a estrutura da organização era composta por 3 núcleos: de agentes públicos, operações e empreiteiros, sendo este último liderado por Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues e Esper Haddad Neto.

O principal operador do esquema criminoso, segundo o Gaeco, era Guizardi.  

Consta na denúncia que Guizardi atuava na obtenção de informações privilegiadas na Secretaria de Estado de Educação, bem como na solicitação de vantagem indevida aos empreiteiros que tinham contratos na Secretaria. 

Provas produzidas nos autos demonstram, ainda, que ele possuía grande poder de influência na Seduc e seu nome foi citado inúmeras vezes por servidores públicos como sendo a pessoa que resolveria os entraves burocráticos dos empreiteiros que buscavam receber valores da execução dos contratos.

Leia mais:

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