ÉRIKA OLIVEIRA
DA REDAÇÃO
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o ex-secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima, a pagar R$ 23,9 mil de multa ao Estado de Mato Grosso, por descumprimento de decisões judiciais.
A decisão é do dia 28 de outubro e ainda é passível de recurso. O valor da multa corresponde a duas vezes a remuneração que era recebida por ele na época em que cometeu os atos de improbidade administrativa.
A este valor será acrescido juros de 1%, desde a citação de Mauri Rodrigues como réu, em 03 de outubro de 2014. Conforme apurado pela reportagem, durante os 10 meses em que esteve à frente da pasta, Rodrigues recebeu, mensalmente, salário de R$ 11.987,08.
Mesmo ciente das sanções, recusava-se a cumprir as determinações judiciais
Mauri Rodrigues comandou a secretaria de Estado de Saúde na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), no período de janeiro a outubro de 2013.
De acordo com a decisão, que atende ação instaurada pelo Ministério Público Estadual (MPE), Rodrigues deixou de cumprir determinações judiciais que obrigavam o Estado a garantir a realização de cirurgias e fornecer medicamentos.
Segundo o MPE, o ex-secretário "mesmo ciente das sanções, recusava-se a cumprir as determinações judiciais", enquanto esteve à frente da secretaria.
Em sua defesa, Rodrigues alegou que, à época dos fatos, a secretaria não possuía recursos para honrar as ordens judiciais.
"Assevera que não deixou de cumprir as decisões judiciais adstritas a sua gestão, tendo, tão somente, agido em total consonância com a disponibilidade financeira e orçamentária que possuía, retardando, em alguns momentos, o cumprimento em virtude da deficiência financeira e/ou de serviços havida em sua pasta", justificou o ex-secretário.
MidiaNews
O juiz, Luís Aparecido Bortolussi, que condenou o ex-secretário
Apesar das alegações, o magistrado afirmou que os argumentos apresentados por Mauri Rodrigues "não podem ser utilizados para justificar gestões ineficientes".
Em sua decisão, Luís Bortolussi destacou que o ex-secretário não tomou nenhuma providência para garantir o cumprimento das liminares. Além disso, para o juiz, Rodrigues tinha consciência que sua conduta feria a Constituição Federal.
"Tal argumento não constitui óbice ao dever da administração de prestar assistência à saúde (...), pois as políticas públicas que não concretizam os direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana desatendem o mínimo existencial, assegurado pela Carta Magna", cita trecho da decisão.
"Considerando-se que o parâmetro a ser utilizado para aplicação da sanção de multa é a remuneração recebida pelo agente público à época dos fatos, a qual, in casu, tem valor considerável, por se tratar da função de Secretário de Estado de Saúde, entendo suficiente o pagamento de duas vezes a remuneração média recebida pelo agente público à época dos fatos", decidiu Bortolussi.
Outro lado
A defesa de Mauri Rodrigues, representada pelo advogado Rony de Abreu Munhoz, afirmou ao MidiaNews que irá recorrer da decisão.
"Já tomamos conhecimento da decisão e, automaticamente fomos intimados. Nós vamos entrar com recurso e eu tenho certeza que ele [Mauri] será absolvido em segunda instância", disse o advogado.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.