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JUSTIÇA Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017, 10:00 - A | A

14 de Dezembro de 2017, 10h:00 - A | A

JUSTIÇA / LICITAÇÕES

Ex-secretário é condenado a quatro anos de prisão por esquema

Conforme MPE, grupo utilizava informações falsas em licitações da Secretaria de Segurança

VINÍCIUS LEMOS
DA REDAÇÃO



A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou o ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo, Maurício Guimarães, a quatro anos de prisão, em razão de fraudes em licitações durante o período em ele que foi coordenador financeiro da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, antiga Sejusp.

Um resumo da decisão foi publicado no Diário de Justiça da última quarta-feira (13). O processo tramita em segredo de Justiça.

Os crimes foram praticados em 2008 e culminaram no esquema que ficou conhecido como "Caso Braserv".

Conforme o Ministério Público Estadual, as fraudes consistiam na utilização de informações falsas nos contratos sociais das empresas Pavicon Construções Ltda. e Braserv Locações e Serviços Ltda.

O grupo também teria fraudado um pregão realizado pela extinta Secretaria de Estado de Administração (SAD), na qual a Braserv foi contratada para prestar serviços para a antiga Sejusp.

Segundo a denúncia, os contratos celebrados por meio do pregão foram feitos "sem o devido processo licitatório e tiveram suas execuções fraudadas".

A acusação afirmou que o saldo disponível para a contratação da empresa foi "elevado criminosamente".

A investigação foi feita pela promotora Ana Cristina Bardusco. Conforme as apurações, além de Guimarães, os empresários Paulo Pereira Lessa, Paulo César Leão, Edson Leandro Burigo, Silvia Regina Lira de Andreatto e Edson Monfort de Albuquerque também teriam participado do esquema.

A juíza julgou parcialmente procedente a denúncia. Além de condenar Maurício Guimarães a quatro anos de prisão, ela também determinou o pagamento de multa – cujo valor não foi revelado, em razão do segredo de Justiça.

Selma Arruda determinou que a prisão do ex-secretário seja substituída pela aplicação de penas restritivas de direito.

Outras condenações

O empresário Paulo Pereira Lessa foi condenado por ter praticado o crime de falsidade ideológica por 10 vezes. Ele também foi condenado pelo atraso na execução do contrato e por fraudar licitações.

Os empresários Paulo César Leão e Edson Leandro Burigo foram condenados pelo crime de falsidade ideológica por oito vezes. Eles foram absolvidos por outras duas práticas.

Já a empresária Silvia Regina Lira de Andreato foi condenada por participar das fraudes em licitação. O empresário Edson Monforte de Albuquerque foi absolvido dos crimes contra os cofres públicos.

No resumo publicado no Diário Oficial de Justiça não constam as dosagens das penas dos réus.

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