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JUSTIÇA Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 18:55 - A | A

08 de Maio de 2025, 18h:55 - A | A

JUSTIÇA / FRAUDE DAS "CARRETINHAS"

Ex-servidor do Detran-MT é condenado por fraude na adulteração de reboques

Dakari Tessmann e mais três homens participaram de esquema que falsificava dados de “carretinhas” para valorizá-las e revendê-las com lucro irregular

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O ex-servidor do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran-MT), Dakari Fernandes Tessmann, foi condenado por improbidade administrativa no caso que ficou conhecido como “fraude das carretinhas”. Juntamente com ele, também foram condenados outros três homens que participaram do esquema. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

O esquema ocorreu entre fevereiro de 2004 e maio de 2006. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Dakari Fernandes Tessmann, atuando como servidor público comissionado do Detran-MT, nas funções de Coordenador das Ciretrans e Diretor de Veículos, teria recebido, dos requeridos Mário Roger Mancuso, Clésio Marcos de Jesus e Noésio Peres da Costa, vantagem indevida, correspondente a aproximadamente R$ 6.300,00, para promover, no Sistema de Informações do Detran/MT, a alteração das características de dados de reboques — conhecidos como “carretinhas” — destinados ao transporte de barcos e motos, transformando-os em reboques “carretas tradicionais” de três eixos, de grande porte, usados no transporte de cargas.

Essa adulteração aumentava o valor das “carretinhas”. Mário Roger Mancuso, Clésio Marcos de Jesus e Noésio Peres da Costa compravam os reboques no estado de Goiás e faziam a transferência para o estado de Mato Grosso. No momento da transferência, era realizada a alteração das características. Depois, os veículos eram vendidos por valores superiores aos de mercado, já que o Certificado de Registro de Veículos apresentava um tipo de carreta diferente do que realmente era.

Os réus foram enquadrados nos crimes previstos nos artigos 11, inciso I, e 9, inciso I, da Lei n.º 8.429/92 — Lei de Improbidade Administrativa. O juiz destacou que os demais requeridos, embora não tivessem vínculo direto com a Administração Pública (Detran-MT), concorreram para a prática do ato de improbidade administrativa, consistente na adulteração de dados e falsificação de Certificados de Registro de Veículos. Por essa razão, estariam abrangidos pela disposição do artigo 3.º da mencionada norma legal.

O esquema foi posteriormente delatado por Mário Mancuso. O juiz considerou a colaboração relevante para a elucidação dos fatos e aplicou a ele as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civil no valor de R$ 4.000,00; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Noésio Peres da Costa e Clésio Marcos de Jesus foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido auferido pelo agente público, arbitrada em R$ 18.900,00; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

O ex-servidor do Detran-MT, Dakari Fernandes Tessmann, foi condenado à perda do valor acrescido ao seu patrimônio, no montante de R$ 6.300,00, valor que deverá ser devidamente acrescido de juros e correção monetária a partir da data do evento danoso (2004), a ser revertido ao Estado de Mato Grosso. Os quatro também foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, a serem proporcionalmente distribuídas entre eles.

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