LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou a ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Leda Regina de Moraes Rodrigues, a cinco anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, por fraude tributária.
A decisão é de outubro de 2017, mas foi publicada nesta segunda-feira (05) e ainda cabe recurso. A íntegra da sentença não foi publicada.
Esta é a terceira condenação contra a ex-servidora por crimes da mesma natureza. Somadas, as penas aplicadas a Leda Rodrigues já somam 18 anos e dois meses de detenção.
Também foi condenado na ação o contador Jaime Osvair Coati, que foi punido com três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto.
Já os ex-servidores acusados Eliete Dias Maria Ferreira Modesto, Carlos Marino Soares e Luiz Claro de Melo foram absolvidos das acusações.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o grupo teria agido no âmbito da Sefaz para conceder regime especial de ICMS à empresa MG Figueiredo Cereais, mesmo sabendo que tal empresa não tinha idoneidade para tal.
O MPE afirmou que os acusados se uniram para dar continuidade à sonegação da empresa, assim como para o prolongamento do regime especial irregular.
Mais condenações
Em novembro do ano passado, a ex-servidora sofreu mais duas condenações judiciais.
Em uma delas, a condenação foi de seis anos e quatro meses de prisão, pena aplicada a outros três réus.
Conforme a ação, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), em 2006, o grupo teria engendrado a concessão irregular de regime especial de ICMS para a empresa Comercial Jumbo Ltda., de propriedade de Moacir Marques Caires e Auricélia Rodrigues Gomes.
Já em outro processo, Leda Rodrigues foi punida com seis anos e cinco meses de prisão, sob a acusação de ter recebido propina para ajudar empresários a receber benefícios fiscais e sonegar tributos milionários.
De acordo com a denúncia do MPE, oferecida em 2005, o Grupo Quatro Marcos teria criado um “conglomerado” de empresas inexistentes “tão somente para acobertar as operações comerciais de empresas do mesmo grupo”.
Os administradores do grupo, conforme o MPE, manipularam documentos fiscais destas empresas, incluindo até mesmo sócios “laranjas” para obter benefícios fiscais - mesmo sem preencher os requisitos - e sonegar impostos da Secretaria de Fazenda.
“Com inequívoca intenção de favorecê-la [a empresa] irregularmente, na data de 01/04/1997, a primeira denuncianda Leda Regina Moraes Rodrigues, na qualidade de Coordenadora Geral do Sistema Integrado da Administração Tributária, assinou o comunicado CGSIAT n. 103/97, autorizando a empresa a fruir do benefício”, diz trecho da denúncia.
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