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JUSTIÇA Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 14:30 - A | A

13 de Junho de 2025, 14h:30 - A | A

JUSTIÇA / OMISSÃO DE VALORES

Ex-tabeliã é condenada por improbidade e terá que devolver R$ 139 mil aos cofres públicos

Servidora cometeu irregularidades entre 2013 e 2017 e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos

DA REDAÇÃO



O Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (218 km de Cuiabá) proferiu decisão favorável em ação civil pública por ato de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra a então tabeliã interina do 3º Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do município. A ação trata de irregularidades ocorridas entre os meses de janeiro, julho e novembro de 2017.

Na denúncia, a 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis aponta que a tabeliã interina deixou de repassar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (FUNAJURIS) o valor de R$ 27.860,72. Atualizada até julho de 2023, a quantia chegou a R$ 77.864,85.

“Constatou-se, ainda, que, desde a edição do Provimento nº 30/2013-CGJ, em 8 de agosto de 2013, a serventia encontrava-se inadimplente quanto à prestação de contas à Corregedoria-Geral da Justiça, bem como em relação à apresentação mensal do livro diário auxiliar, tanto ao Sistema de Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial (GIF) quanto à Diretoria do Foro, descumprindo as normas previstas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CNGC Extrajudicial)”, apontou o Ministério Público.

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O MPMT ressaltou, ainda, que cabia à tabeliã interina a obrigação de apresentar, até o dia 10 de cada mês, um balancete à Corregedoria-Geral da Justiça para apuração do valor arrecadado pela serventia. O objetivo era calcular o montante excedente a 90,25% do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), valor que deveria ser repassado aos cofres públicos, conforme previsto nos artigos 159 a 162 e 354 a 358 da CNGC.

Diante dos fatos apresentados, o juízo julgou procedentes os pedidos do Ministério Público e condenou a ex-tabeliã interina às seguintes penalidades: ressarcimento ao erário no valor de R$ 139.651,34; pagamento de multa civil no mesmo montante: R$ 139.651,34; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos; suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

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