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JUSTIÇA Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020, 13:50 - A | A

28 de Fevereiro de 2020, 13h:50 - A | A

JUSTIÇA / LIMINAR

Ex-vereador cita decisão do STF e pede retirada de tornozeleira

João Emanuel alega que não possui nenhuma condenação confirmada pelo STF

RODIVALDO RIBEIRO
DO FOLHAMAX



Ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima entrou com um pedido na Segunda Vara de Execuções Penais para tentar suspender as execuções provisórias de suas penas impostas, além de imediata suspensão do regime semiaberto e retirada da tornozeleira eletrônica.

A liminar foi impetrada nesta quarta-feira (26) de Cinzas e enviada hoje (27) à manifestação do MPE (Ministério Público Estadual), cujo prazo é de cinco dias corridos.

A defesa do ex-vereador fia-se em outras decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que fixaram o entendimento de que o artigo 283 do CPC (Código de Processo Penal) é constitucional e consolida entendimento de que condenações penais podem ser executadas somente após o trânsito em julgado da sentença, “prestigiando o Princípio Constitucional da Presunção de Inocência (CF, art. 5º, LVII)”. Foi esta decisão que garantiu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após mais de 1 ano detido na sede da Polícia Federal em Curitiba.

João Emanuel alega que não tem qualquer sentença condenatória transitada em julgado e isso seria razão suficiente para aplicação do efeito vinculante. Ainda pede que o período detido no Centro de Custódia de Cuiabá e do regime semiaberto considerado caso sua sentença seja confirmada até o julgamento do último recurso, a ser realizado no Supremo Tribunal Federal.

O ex-vereador foi preso sob acusações de corrupção, improbidade administrativa e outros crimes no âmbito da Operação Aprendiz — numa alusão feita e assumida pelo Gaeco (Grupo de Apoio Especial de Combate ao Crime Organizado) ao parentesco da época entre os dois.

Naquela ocasião, foi condenado a 11 anos e 11 meses de cadeia, cumpriu dois anos e meio no CCC (Centro de Custódia de Cuiabá), mas logo obteve progressão para o regime semiaberto, desde fevereiro do ano passado, porém mediante outras medidas diversas da prisão, como o monitoramento eletrônico, proibição de frequentar bares e festas públicas, além da obrigação de ficar em casa entre as 22h e as 06h, de não portar arma e, claro, cometer novos crimes ou contravenções.

“Pedimos que sejam suspensas as execuções provisórias das penas, com imediata suspensão do regime, inclusive com a remoção de equipamento de monitoramento eletrônico. Destarte, certos do elevadíssimo senso de justiça e comprometimento com a defesa da Constituição, das leis e sendo, por certo, grande estudioso dos precedentes no direito, pedimos e esperamos deferimento, como forma de justiça”, escreveu a defesa.

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