ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O ex-vereador por Cuiabá, Ralf Leite - cujo nome completo é Ralf Rodrigo Viegas da Silva - terá que prestar esclarecimentos à Justiça, sobre possível contradição em sua declaração de hipossuficiência econômica.
Ralf ingressou com uma ação de nulidade (Ação de Querela Nullitatis) contra o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), buscando a anulação de uma sentença condenatória de 2016, sob alegações de nulidades absolutas por violação de princípios constitucionais. Na petição inicial, solicitou gratuidade da Justiça afirmando estar em situação de vulnerabilidade desde dezembro de 2024, quando teria deixado seu suposto único meio de sustento.
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O despacho, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional nesta terça-feira (10), aponta que Ralf Leite figura como servidor comissionado da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, exercendo desde 24 de março de 2025 o cargo de Assessor Técnico Legislativo.
Entretanto, conforme verificação feita diretamente pelo juízo no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, Ralf Leite figura como servidor comissionado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), exercendo desde 24 de março de 2025 o cargo de Assessor Técnico Legislativo.
A informação levantou dúvidas sobre a veracidade da alegação de pobreza para ter direito a Justiça gratuíta. "Em consulta realizada por este Juízo ao Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, constatou-se que o autor figura como servidor comissionado, exercendo a função de Assessor Técnico Legislativo, desde o dia 24 de março do corrente ano, o que evidencia aparente incongruência entre a realidade funcional e a condição econômica alegada", aponta o magistrado.
Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques deu o prazo de 10 dias para que o autor explique a aparente inconsistência. A sentença alerta que a apresentação de declaração falsa de pobreza pode configurar crime de falsidade ideológica, além, de litigância de má-fé. A intimação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 10 de junho.
A conduta também poderá ser comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para eventual apuração disciplinar, caso se confirme a má-fé.
O magistrado ainda determinou a correção da classificação da ação no sistema eletrônico, uma vez que ela havia sido cadastrada como “cumprimento de sentença”, o que não corresponde à natureza da demanda. O processo segue em tramitação e aguarda manifestação do autor.
Condenado por improbidade
Ralf Leite foi condenado, em 2017, por nepotismo enquanto trabalhava na Assembleia Legislativa (ALMT). O ex-vereador foi nomeado para cargo em comissão no gabinete do ex-deputado estadual Coronel Taborelli, estando lotado lá em 2016, quando seu pai, Edson Leite da Silva – na época presidente do diretório municipal do PRTB de Cuiabá - já exercia cargo também em comissão na ALMT.
O ex-vereador atestou falsamente a não relação de parentesco com qualquer outro servidor da Assembleia Legislativa do Estado ao assumir o cargo de assessor parlamentar. A condenação fez com que o nome de Ralf Leite fosse inscrito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Ele contesta o valor de de R$ 201.550,87 que foi condenado a devolver aos cofre públicos.
Outro lado
Ao MidiaJur, o ex-vereador explicou que na própria ação judicial, foi acolhida uma exceção de pré-executividade, instrumento jurídico que reconheceu o erro no montante cobrado, e que o valor retificado e atualizado da obrigação judicial é de R$69 mil. Em nota, informou que não foi assinado nenhuma declaração falsa.
Confira a nota na íntegra:
"De forma respeitosa, afirmo que nenhum momento assinei qualquer declaração falsa. É importante destacar que há uma diferença fundamental entre a prática de assinar uma declaração inverídica e o exercício legítimo do direito à gratuidade da justiça — prerrogativa garantida a todos os cidadãos brasileiros pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, bem como pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigo 98, isso que foi solicitado, e será esclarecido no processo".
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