KARINE MIRANDA
DO MIDIANEWS
O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) negou participação em um suposto esquema de fraudes de certidões de crédito, emitidas pelo Estado, e disse que o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior foi induzido ao erro ao determinar o bloqueio de bens dele e de mais dez pessoas.
Segundo ele, o auditor do Estado José Alves desconsiderou índices em um cálculo que foi usado como base na ação que culminou em sua condenação .
A decisão judicial foi proferida na tarde de sexta-feira (27) e determinou o bloqueio de bens de Fabris e mais 10, que somam R$ 398 milhões, que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos caso os réus sejam condenados.
“Eu insisto em dizer que o Estado teve mais de R$ 700 milhões de lucro, e não prejuízo de R$ 300 milhões, como estão falando. E fica uma coisa dessa, dando dor de cabeça, uma coisa que não teve erro... Dessas dez pessoas com as contas bloqueadas, ninguém errou. Demos lucros ao Estado de R$ 700 milhões”, garantiu.
"O juiz e o Ministério Público foram induzidos ao erro, confiando nas contas do auditor. A culpa é do auditor do Estado José Alves, que fez os cálculos sem considerar dados importantes, como juros e correção monetária"
“O juiz e o Ministério Público foram induzidos ao erro, confiando nas contas do auditor. A culpa é do auditor do Estado José Alves, que fez os cálculos sem considerar dados importantes, como juros e correção monetária. Assim dá outros números mesmo”, diz.
Fabris disse que os pagamentos foram legais, com base em acordo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter condenado o Estado. "Foi tudo dentro da legalidade, resultado de um acordo judicial entre os Agentes de Administração Fazendária (AAF) e o Estado, em um processo trabalhista", disse.
Ainda conforme o deputado, os cálculos corretos sobre os valores envolvendo as cartas de crédito foram realizados pela comissão de representantes do Conselho Regional de Economia (Corecon), em novembro de 2013, e divulgado no ano passado.
Segundo ele, no documento que contém 13 páginas, a comissão atesta que o Estado teria de pagar R$ 1,3 bilhões - e que as cartas foram a saída necessária para manter a saúde financeira do Estado.
“O MPE continua acreditando em uma conta que o auditor fez, e que está errada. A conta é uma coisa exata. E, por isso, pedimos ao Conselho Regional de Economia para fazer o cálculo e o mesmo deu parecer que é público, onde ele diz que o Estado teve o beneficio de R$ 720 milhões. A auditoria fez os cálculos errados e não considerou o que estava na sentença. Não houve nenhum prejuízo ao Estado e o futuro virá, porque graças a Deus, a matemática é exata”, afirmou.
Tráfico de influência
Já sobre as acusações do MPE de que teria praticado crime de tráfico de influência, pois teria convencido o então governador Blairo Maggi (PR) a aceitar o acordo, o deputado confirmou que a conversa com Maggi existiu.
No entanto, garantiu que as decisões de Maggi não aconteceram da noite para o dia. “Não foi assim: hoje eu levei e amanhã aconteceu”, diz.
Segundo Fabris, o processo dos agentes fazendários tramitou por 18 anos e, depois de transitado e julgado, em última instância, Maggi demorou mais dois anos para validar o acordo.
“Eu usei minha influência para pedir o acordo, que era bom para o Estado. Usar influência é uma coisa, agora fazer, é outra. Depois que eu falei com Blairo demoraram mais dois anos para concluir. Essa questão foi mandada para o MPE, para o TCE e Procuradoria Gera do Estado. Será que eu induzi todo mundo ao erro? Estou bom de conversa, não estou?”, ironizou.
"Agora, eu vou recorrer, apresentar as contas corretas. Essa operação foi a mais correta que existiu. Com procuração, contato de todos os servidores que queriam o acordo e o Estado ganhou R$ 700 milhões. Das 700 páginas da denúncia, meu nome não aparece em nenhuma linha, e eu vou provar que o acordo foi melhor para o Estado”, conclui.
Decisão judicial
Além de Fabris, tiveram as contas bloqueadas o ex-procurador-geral do Estado, Dorgival de Carvalho e os procuradores Dilmar Meira e Gérson Pouso e o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes.
Também tiveram seus bens bloqueados João Vicente Picorelli, Ocimar Carneiro Campos, Anglisey Volcov, Rogério Silveira. Enelson Alessandro Nonato e José Constantino Chocair Júnior.
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