DO TJ-MT
A Faculdade Resende de Freitas terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para uma universitária, a estudante Marli da Silva, por ter aberto em Alta Floresta cursos sem autorização do Ministério da Educação (MEC).
A decisão é do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, do Juizado Especial Cível da Comarca de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá).
A instituição de ensino também terá de devolver à aluna R$ 2.059,90, valor que ela havia investido no 1º ano de Ciências Contábeis, quando o curso foi fechado.
Por conta de ter aberto o curso de maneira irregular, a faculdade foi acionada em ação civil pública na Justiça Federal e, por força de decisão judicial, ela teve que interromper os cursos universitários na cidade e nos demais municípios da região.
Diante da situação, Marli se viu desiludida de realizar o sonho pessoal de se formar e de corresponder às expectativas familiares e dos amigos. “(...) o comportamento da ré em oferecer curso sem o devido reconhecimento perante os órgãos competentes, frustrando assim, o objetivo dos consumidores em concluir o curso de ensino superior e obter o respectivo diploma de formação, causa uma sensação de revolta e humilhação, mesmo para as personalidades mais insensíveis, configurando o dano moral”, frisou o magistrado em trecho da sentença.
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