DA ASSESSORIA
O descumprimento das condições impostas para a correta utilização do equipamento de monitoração eletrônica permite que o preso volte para o regime fechado. No julgamento do Habeas Corpus 125181/2016, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido da defesa e manteve a decisão do juiz da Comarca de Barra do Garças que determinou a regressão de regime, pelo fato de o equipamento permanecer desligado por falta de carga na bateria.
De acordo com a decisão unânime da câmara, não há constrangimento ilegal na decisão do juízo da execução penal que, cautelarmente, regride o regime de cumprimento da pena, em decorrência do descumprimento das condições impostas na audiência admonitória*, nomeadamente quanto à correta utilização do equipamento de monitoramento eletrônico, deixando a tornozeleira descarregada por várias horas, em datas diversas, prejudicando, assim, a vigilância pela autoridade competente.
*Audiência admonitória: é aquela em que os juízes estabelecem condições para a permanência do preso no regime aberto. Se desobedecidas, podem provocar a regressão de regime. Na audiência devem estar presentes o magistrado, o representante do Ministério Público, o condenado e seu advogado.
O acórdão que julgou o HC 125181/2016 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9863, do dia 21 de setembro.
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