DA REDAÇÃO
A Justiça do Trabalho condenou uma fazenda em Mato Grosso a pagar R$ 100 mil de danos morais à viúva de um trabalhador que morreu eletrocutado quando fazia a troca de um poste.
Com relação aos danos materiais, ainda estabeleceu o pagamento de pensão à viúva, a contar de um mês após o óbito, no valor correspondente a dois terços do salário do trabalhador, incluindo ainda os 8% que seriam devidos de FGTS, 13º salário e um terço de férias a que o rapaz teria direito se vivo estivesse.
O montante deverá ser pago mensalmente até setembro de 2.064, data em que ela completará 75 anos de idade. O montante ultrapassa os R$ 400 mil.
Diante do caráter alimentar da pensão e, como forma de garantir seu pagamento futuro, o magistrado determinou que a empresa deposite, em conta judicial, o valor de 400 mil reais para constituição de capital, da qual será liberada mensalmente a pensão deferida à viúva.
O caso aconteceu em 2014 em uma fazenda em São José do Xingu. A decisão é do juiz Ulisses Taveira, titular da Vara do Trabalho de Confresa.
Segundo os autos, chovia e ventava no dia da tragédia. Três homens deram início à troca de um poste de energia que havia se partido no dia anterior, atingido por uma colheitadeira da fazenda.
Já era uma hora da tarde e, com a ameaça da chuva aumentar, o trabalho foi acelerado. Após cavarem o buraco e posicionarem o poste, afastaram-se alguns passos para verificar o alinhamento.
Nesse momento, ainda segundo os autos, uma rajada de vento fez com que o poste encostasse no fio da rede e uma descarga elétrica atingisse o operador de máquina, que mantinha o objeto em pé. Levado para o posto de saúde da localidade mais próxima, o trabalhador de 26 anos de idade chegou já sem vida à unidade.
Na Justiça, os envolvidos confirmaram que a vítima nunca havia recebido treinamento para troca de poste energizado e que, no momento do acidente, não utilizava qualquer equipamento de proteção individual (EPI), além do que o poste era de concreto e não tinha nenhum isolante de borracha ou outro material semelhante. Confirmaram também que a ideia era posicionar o poste e só então acionar a concessionária de energia Energisa, para finalizar a instalação e fazer a ligação da rede elétrica.
Ao julgar o caso, o juiz concluiu que, em que pese todo esse contexto, optou-se por prosseguir a troca do poste, com trabalhadores executando serviços de forma precária, sem EPIs e Equipamento de Proteção Coletivo. Além disso, sem terem recebido treinamento de formação técnica para lidar com rede de fios energizados de forma a saber, por exemplo, quais os procedimentos de segurança a serem adotados para isolamento do quadro de força e os de teste para certificar se a corrente elétrica estava efetivamente desligada.
O magistrado avaliou, assim, que a empregadora agiu com culpa ao designar alguém sem treinamento específico para a atividade. “A propósito, esse triste acidente de trabalho é significativo do quanto é salutar o respeito às normas de saúde e segurança do trabalho, incorrendo em culpa o empregador que deliberadamente a descumpre as normas de segurança, como ocorreu no presente caso”, ressaltou.
Ao tratar da fixação da indenização por dano moral devido à viúva, com o qual o trabalhador falecido era casado a menos de um ano, o juiz ressaltou a perda irreparável com a privação da convivência do jovem casal e ainda “a forma trágica e previsível em que ocorreu o acidente em flagrante desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho”, considerando como grave o grau de culpa da empresa.
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