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JUSTIÇA Sábado, 03 de Dezembro de 2016, 14:56 - A | A

03 de Dezembro de 2016, 14h:56 - A | A

JUSTIÇA / INFECÇÃO

Femina terá que indenizar mulher que contraiu bactéria em silicone

Decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro da Décima Vara Cível de Cuiabá

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Décima Vara Cível de Cuiabá, condenou a Femina Hospital Infantil e Maternidade a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma mulher que contraiu bactéria nos seios após colocar próteses de silicone.

A decisão é do último dia 18. Na ação, a mulher relatou que deu entrada no hospital no dia 20 de outubro de 2006 para colocação de próteses de silicone, contudo, dois meses depois sentiu dores e percebeu que orifícios estavam abertos em seus seios, onde vazavam secreções.

Ela disse que procurou a unidade, que a recomendou o uso de diversos medicamentos, mas nenhum curou os sintomas.

“Aduz que depois de oito meses foi encaminhada para tratamento junto ao Centro de Tratamento existente no SUS, sendo orientada a fazer exame específico,quando foi demonstrando que tinha sido contaminada pela micobactéria abcessus durante a cirurgia de colocação de prótese de silicone, o que a levou fazer várias cirurgias para retirada do tecido necrosado, pulsação da secreção e tentativa de fechar o abcesso, com a retirada definitiva das próteses, para a garantia e eficácia do tratamento contra a infecção hospitalar por micobactéria”, afirmou na ação.

Diante de todas essas considerações, é certo que não se pode afastar o nexo causal entre o grave quadro infeccioso que acometeu a autora e o ato cirúrgico realizado no hospital em questão

Em sua defesa, a Femina alegou que apenas cedeu as instalações da unidade para o médico que realizou o procedimento cirúrgico, “inexistindo culpa, pugnando pela improcedência dos pedidos”.

“O hospital sempre seguiu todos os procedimentos técnicos recomendados pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde, não só quanto aos meios de esterilização dos equipamentos cirúrgicos, mas também quanto à higienização do ambiente hospitalar”, defendeu.

“Sofrimento”

Após analisar a perícia médica, a juíza Sinii Savana declarou que a paciente foi prejudicada economicamente, fisicamente e emocionalmente.

Conforme a magistrada, a unidade não seguiu os métodos necessários para evitar o surgimento de infecções hospitalares na paciente.

Segundo a juíza, o hospital tinha a obrigação de acompanhar a mulher em até 21 dias após a cirurgia, o que não aconteceu.

“Diante de todas essas considerações, é certo que não se pode afastar o nexo causal entre o grave quadro infeccioso que acometeu a autora e o ato cirúrgico realizado no hospital em questão, mesmo porque caberia ao réu realizar todos os procedimentos necessários para o controle de infecção hospitalar adequado à paciente, o que não fez, sendo inequívoca a sua responsabilidade”, disse a juíza, na decisão.

Por conta da situação, de acordo com a magistrada, a paciente ficou afastada do trabalho, o que lhe trouxe prejuízos materiais.

Além disso, Sinii Savana disse que o caso trouxe um “notório sofrimento físico e psicológico” para a vítima, que “não se pode comparar a mero aborrecimento”.

“Posto isso, com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos formulados na Ação Indenizatória Por Danos Morais e Materiais Com Pedido de Inversão do Ônus da Prova, para condenar este ao pagamento de R$ 30 mil”, pontuou a magistrada.

O hospital também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do processo. Além disso, deverá ressarcir - em valor ainda não apurado - os meses em que a paciente ficou sem poder trabalhar em razão da infecção.

Outro lado

Em nota, o hospital afirmou que lamenta o ocorrido com a paciente e alegou que a infecção foi causada por microbactérias altamente resistentes a desinfetantes, fato que causou uma série sistemática de infecções em diversos estados brasileiros.

Na nota, a unidade não declarou se vai recorrer ou não da decisão.

Leia a nota na íntegra:

"A Femina Hospital Infantil e Maternidade vem a público esclarecer que a infecção causada pela microbactéria abcessus contraída pela paciente, após cirurgia estética em 2006, faz parte de uma extensa relação de microbactérias altamente resistentes a desinfetantes como o Glutaraldeído a 2%, as quais protagonizaram uma série sistemática de infecções em diversos estados brasileiros.

Os casos foram reportados à Anvisa entre o período de 1º de janeiro de 2003 a 28 de fevereiro de 2009, após inúmeras tentativas, sem êxito, de  controle das contaminações.

Após concluir a ineficácia no uso do GA a 2%, para controle da microbactéria abcessus, até então comum em todo o Brasil na esterilização de artigos termossensíveis, como cateteres, drenos, próteses, instrumentos metálicos entre outros componentes, a Femina Hospital Infantil e Maternidade decidiu suspender o uso do desinfetante, e desde o ocorrido, tem adotado o Sterrand (Gás Plasma de Peróxido de Hidrogênio) como fórmula eficiente para esterilização e higienização dos materiais hospitalares.

O hospital lamenta profundamente o ocorrido com a paciente.

E garante que os protocolos utilizados na atualidade garante a segurança do paciente.

DIRETORIA HOSPITAL FEMINA"

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