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JUSTIÇA Sexta-feira, 04 de Novembro de 2011, 17:08 - A | A

04 de Novembro de 2011, 17h:08 - A | A

JUSTIÇA / WANESSA X RAFINHA

Feto não pode ser sujeito passivo de injúria, diz juíza

Justiça de SP excluiu filho de cantora, que ainda está no útero, de pólo ativo de ação

MIGALHAS



A juíza Juliana Guelfi, da 14ª vara Criminal de SP, excluiu o filho de Wanessa Camargo do polo ativo da queixa crime ajuizada pela cantora e seu marido contra o apresentador Rafinha Bastos.

A magistrada entendeu que o crime de injúria é uma ofensa à honra subjetiva, de modo que a pessoa "deve ter consciência da dignidade ou decoro". Desta forma, ela concluiu que "o nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro".

Diante da exclusão do nascituro no pólo ativo, e sendo tipo de menor potencial ofensivo, a magistrada também julgou-se incompetente para conhecer do feito, remetendo-o ao JECrim.

Como se sabe, a cantora Wanessa Camargo entrou com duas ações contra o comediante Rafinha Bastos, consequências de uma declaração polêmica de Bastos durante o programa CQC, em 19/9. Na ocasião, o apresentador Marcelo Tas mencionou que Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida e Rafinha Bastos replicou : "eu comeria ela e o bebê".

Na esfera cível, o rapaz já foi citado e o processo está com seu advogado para a devida contestação.

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