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JUSTIÇA Quinta-feira, 23 de Maio de 2013, 11:38 - A | A

23 de Maio de 2013, 11h:38 - A | A

JUSTIÇA / CULPA POR HERANÇA

Filhas pagarão por atropelamento causado pelo pai

Indenização pode chegar a R$ 200 mil; herdeiras pagarão pensões à viúva e à filha

DA REDAÇÃO



As herdeiras do empresário Dirceu dos Santos Souza (já falecido) foram condenadas a pagarem indenização para Gislaine Klaus, 27, viúva, e para G.C.K.B., 11 anos, filha do eletricista Nilson Bocardi, vitima de atropelamento causado pelo empresário há 11 anos. A decisão é da juiza Janaína Rebucci Dezanetti, da Terceira Vara Cívil.

A juiza emitiu a sentença, no último dia 24 de abril, em processo em que o falecido empresário respondia pelo atropelamento e morte de Nilson Bocardi, ocorrido em 01 de julho de 2002, na avenida Ariosto da Riva, em Alta Floresta.

Além da indenização, que pode chegar a R$ 200 mil, as herdeiras do empresário terão que pagar pensões no valor de meio salário mínimo para a viúva até que ela complete 65 anos e para a filha do falecido até os 25 anos.

Segundo os autos do processo, Nilson Bocardi faleceu em consequência do atropelamento da moto em que transitava como caroneiro. A moto foi atingida por trás pela camionete D20 conduzida em alta velocidade por Dirceu dos Santos. Segundo relatos de testemunhas ouvidas no processo, Dirceu dos Santos aparentava embriaguez na hora do acidente.

Justiça pedagógica

Segundo o advogado Lauro da Mata, que representa a viúva e a filha da vítima, a sentença da magistrada, alcançando as herdeiras do causador do acidente, “é pedagógica e exemplar”, ainda que o trâmite do processo tenha se estendido por mais de uma década apenas na primeira instância.

Para o advogado, ao obrigar as herdeiras do autor do crime no trânsito a indenizarem parentes da vítima do ato criminoso praticado pelo seu genitor, a Justiça sinaliza à sociedade que está deixando de ser tolerante com os motoristas irresponsáveis. “Provocar acidentes no trânsito deve custar mais do que meros aborrecimentos com autos periciais, inquéritos e audiências judiciais. Esta sentença devolve a esperança para milhares de familiares e vítimas da violência no trânsito de que a era da impunidade está no fim”, argumenta Lauro da Mata.

Recurso

As herdeiras de Dirceu dos Santos ainda poderão recorrer da decisão da magistrada. O Midiajur tentou localizar as filhas do falecido empresário por telefone para ouvi-las sobre a sentença, mas, os nomes constantes no autos do processo não aparecem na lista telefônica em Alta Floresta.

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