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JUSTIÇA Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014, 14:15 - A | A

11 de Fevereiro de 2014, 14h:15 - A | A

JUSTIÇA / EMAIL AMEAÇADOR

Funcionário é condenado por chantagear chefe com vídeo

Atendente pediu R$ 50 mil para não divulgar vídeos de baratas nos alimentos

CONSULTOR JURÍDICO



A palavra da vítima e e-mails com ameaças servem como prova de que um empregado chantageou o chefe com o intuito de ganhar dinheiro. Esse entendimento fez a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manter condenação contra o atendente de uma rede de fast food que pediu R$ 50 mil para não divulgar vídeos em que ele registrara baratas em contato direto com alimentos servidos no estabelecimento.

Segundo os autos, o atendente enviou uma série de e-mails à vítima entre os dias 29 de novembro e 4 de dezembro de 2012, nos quais exigia o depósito de dinheiro em sua conta bancária, fornecendo o próprio CPF. A polícia passou a monitorar as correspondências eletrônicas da vítima e acabou prendendo o funcionário em flagrante.

Ele admitiu o envio de e-mails com os vídeos, mas disse que sua intenção era apenas dar um susto no chefe e resolver os problemas de higiene no local, após identificar baratas no quiosque de um shopping. Para o juízo da 5ª Vara Criminal, porém, não houve nenhuma brincadeira, porque o conteúdo das mensagens era “forte, passível, com tranquilidade, de constranger alguém a ceder aos intentos do remetente”.

O réu foi condenado em primeira instância a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 50 dias-multa. A defesa pediu a absolvição do empregado, sob o argumento de inexistência de provas suficientes.

No TJ-DF, o colegiado avaliou que o conteúdo dos e-mails enviados evidencia o interesse de obter a vantagem ilícita. “O crime de extorsão encontra-se perfeitamente delineado nos autos”, escreveu em seu voto o desembargador relator, Roberval Casemiro Belinati. A Turma acabou reduzindo a pena para quatro anos de prisão e dez dias-multas, por avaliar que a pena inicial era desproporcional para o delito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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