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JUSTIÇA Domingo, 24 de Janeiro de 2016, 15:47 - A | A

24 de Janeiro de 2016, 15h:47 - A | A

JUSTIÇA / PROIBIÇÃO DE IMAGENS

Gaeco questiona restrição à imprensa em audiência da Sodoma

Marco Aurélio de Castro diz que Roberto Tardelli, como promotor, sempre defendeu trabalho de jornalistas

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O promotor de Justiça Marco Aurélio Castro questionou a posição adotada pelo advogado e ex-promotor Roberto Tardelli, que pediu para a juíza Selma Arruda proibir a imprensa de tirar fotos de seu cliente, o ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi, durante as audiências da Operação Sodoma.

A solicitação, que foi atendida pela magistrada, foi feita antes da audiência ocorrida no dia 18 de janeiro, na Vara Contra o Crime Organizado da Capital.

Coordenador do Gaeco, Marco Aurélio Castro disse, em entrevista à imprensa, que o pedido do advogado “é de se questionar”, uma vez que Tardelli, quando era promotor de Justiça em São Paulo, tinha uma posição divergente sobre a cobertura jornalística em casos de repercussão pública.

“Eu conheço o dr. Tardelli pela imprensa. No caso da [Suzane] Richtofen, no qua ele era o promotor, fez inúmeras explicações à imprensa, sem

Não ocupando mais o cargo de promotor de Justiça, mas de advogado, ele [Roberto Tardelli] contraria o que sempre falou na tribuna do Ministério Público

limitar a atuação dos jornalistas, sempre colocando para a imprensa livre do Brasil a sua visão sobre o fato. Inclusive, o vi, em vários programas de TV. Cansei de ver o dr. Tardelli falando sobre o caso Richtofen, que foi um caso grave”, afirmou Castro, na tarde da última sexta-feira (22).

Porém, segundo o chefe do Gaeco, o advogado adotou postura contrária ao solicitar a proibição de imagens de Marcel de Cursi – acusado de ser o “mentor intelectual” em suposto esquema de propinas envolvendo a concessão de benefícios fiscais em Mato Grosso.

“E hoje, do outro lado da bancada, ou seja, não ocupando mais o cargo de promotor de Justiça, mas de advogado, ele [Roberto Tardelli] contraria o que sempre usou na tribuna do Ministério Público”, afirmou.

Marco Aurélio disse que é a favor da ampla cobertura da imprensa em processos de interesse da sociedade.

“Eu sempre defendi o seguinte: se não há decisão judicial limitando, por que vocês não podem ter acesso aos documentos? E, principalmente, quando a questão é desvio de dinheiro público, a imprensa é uma grande parceira do Ministério Público na busca da verdade”, disse, se dirigindo a jornalistas.

"Mentor intelectual"

Marcel de Cursi está preso desde o dia 15 de setembro, no Centro de Ressocialização da Capital.

Além dele, também foram presos na Operação Sodoma o ex-governador Silval Barbosa  (PMDB) e o ex-secretáriode Indústria, Comércio, Minas e Energia e ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf.

Na decisão que decretou a prisão dos políticos, a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, afirmou que Marcel de Cursi era um dos “mentores intelectuais” do alegado esquema.

A magistrada apontou que Cursi usou de seus conhecimentos para obrigar o empresário João Batista Rosa, do grupo Tractor Parts, a procurar a organização e conseguir “enredá-lo na teia criminosa”.

Rosa foi delator do esquema, mas teve a delação anulada após a magistrada enquadrá-lo como vítima, e não como coautor dos fatos.

De acordo com a decisão, mesmo após o término do mandato do governador Silval Barbosa, Cursi e Nadaf continuaram a exigir dinheiro do empresário, que, além de pagamentos mensais, havia abrido mão de um crédito fiscal de R$ 2,55 milhões em favor do "grupo criminoso".

Para a juíza Selma Arruda, a conduta de Marcel de Cursi, durante a reunião com João Batista  - assim como as mensagens que o mesmo mandou ao empresário por “WhatsApp” -, teve o objetivo de “intimidar o colaborador, de deixá-lo com medo, bem como de evitar que o mesmo acabasse falando a verdade, ou seja, delatando a fraude”.

“Além disso, a mensagem via Whatsapp, na qual Marcel envia a João Batista um link sobre uma reportagem que se refere ao esquema como um caso de polícia, denota claramente sua intenção de impor medo ao colaborador, referentemente ao que poderia acontecer, caso as irregularidades fossem reveladas”, afirmou.

A alegada intimidação foi um dos fatores que levaram a magistrada a decretar a prisão de Marcel de Cursi, uma vez que há indícios de que ele poderia coagir testemunhas caso ficasse em liberdade.

“Daí, a necessidade da decretação da custódia preventiva como único meio capaz de tutelar a livre produção de provas e impedir que os agentes criminosos destruam ou manipulem provas e ameacem testemunhas, ou seja, de que comprometam a instrução criminal e a busca da verdade real”, afirmou a magistrada.

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