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JUSTIÇA Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2016, 14:34 - A | A

23 de Dezembro de 2016, 14h:34 - A | A

JUSTIÇA / DEFENSORIA

Gastos com pessoal devem ser excluídos da despesa do Executivo

Conselheiro apontou que órgão possui autonomia financeira e orçamentária



Os gastos com pessoal da Defensoria Pública devem ser excluídos da despesa total com pessoal do Poder Executivo, em razão da autonomia administrativa, funcional, financeira e orçamentária do órgão, nos limites do artigo 19 da LRF.

Essa é a resposta do Tribunal de Contas de Mato Grosso à consulta feita pela própria Defensoria Pública de Mato Grosso.

A Resolução de Consulta nº 28/2016 foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas na última sessão ordinária de 2016, realizada na terça-feira (20.12). Os membros do Pleno seguiram voto do relator, conselheiro interino Moisés Maciel.

No voto, o relator considerou que a Defensoria Pública, à semelhança dos demais poderes e órgãos mencionados no art. 20 da LRF, possui autonomia financeira e orçamentária, e a ela deve ser dispensado o mesmo tratamento dado aos outros, inclusive, submetendo a gestão das Defensorias à LRF, dissociando o seu orçamento da peça orçamentária do Poder Executivo e individualizando as responsabilidades, "sob pena de tornar letra morta a disposição constitucional que confere autonomia à Defensoria", reforçou.

 
 

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