Os gastos com pessoal da Defensoria Pública devem ser excluídos da despesa total com pessoal do Poder Executivo, em razão da autonomia administrativa, funcional, financeira e orçamentária do órgão, nos limites do artigo 19 da LRF.
Essa é a resposta do Tribunal de Contas de Mato Grosso à consulta feita pela própria Defensoria Pública de Mato Grosso.
A Resolução de Consulta nº 28/2016 foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas na última sessão ordinária de 2016, realizada na terça-feira (20.12). Os membros do Pleno seguiram voto do relator, conselheiro interino Moisés Maciel.
No voto, o relator considerou que a Defensoria Pública, à semelhança dos demais poderes e órgãos mencionados no art. 20 da LRF, possui autonomia financeira e orçamentária, e a ela deve ser dispensado o mesmo tratamento dado aos outros, inclusive, submetendo a gestão das Defensorias à LRF, dissociando o seu orçamento da peça orçamentária do Poder Executivo e individualizando as responsabilidades, "sob pena de tornar letra morta a disposição constitucional que confere autonomia à Defensoria", reforçou.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.